Na quarta-feira (1), entrou em vigor a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) obriga administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a enviar informações sobre as operações financeiras dos contribuintes. Saiba mais!
Ampliação do monitoramento pela Receita Federal
Antes da mudança, os bancos tradicionais já tinham a responsabilidade de informar à RFB dados sobre as movimentações financeiras de seus clientes – saldos, resgates, investimentos e rendimentos. Agora, essa exigência foi ampliada para as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, que deverão enviar relatórios semestrais sobre os gastos dos consumidores. Isso é válido sempre que as movimentações superarem R$ 5 mil no mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
Comentário
Caso você movimente mais que R$ 5 mil no mês como pessoa física ou R$ 15 mil no mês por cartão de crédito ou PIX como pessoa jurídica, saiba que o controle pela Receita Federal está mais intenso com essa nova medida.
Você já estava sabendo desta nova medida? Nos conte nos comentários.