O Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 319/2024) que confirma o acordo assinado em 2022 entre os governos do Brasil e de El Salvador para consolidar regras sobre serviços aéreos. O texto agora segue para promulgação.
“Este instrumento reflete o esforço do Brasil em ampliar sua malha de acordos bilaterais com vistas à modernização do setor aéreo”, afirmou o senador Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria.
O que muda com o acordo
O acordo é composto por 26 artigos que abordam concessão de direitos de tráfego aéreo, reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e licenças, definição de tarifas, normas de segurança, além de mecanismos de consulta e arbitragem registrados junto à OACI (Organização Internacional da Aviação Civil).
Segundo o relator, o texto cria um marco jurídico estável para a operação de serviços aéreos entre os dois países, contribuindo para o fortalecimento da conectividade regional. Os efeitos positivos são esperados não apenas no turismo, mas também nos negócios e no intercâmbio cultural.
Acordo entre o Mercosul
Vale lembrar que o PP já destacou outros avanços recentes na agenda de acordos internacionais do Brasil. Um exemplo foi a aprovação no Senado de um acordo para facilitar o trânsito nas fronteiras do Mercosul, tema que detalhamos nesta matéria.
A ratificação do tratado com El Salvador reforça essa estratégia de ampliar a conectividade aérea e a integração regional.
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Comentário
A aprovação do acordo aéreo entre Brasil e El Salvador reforça a estratégia de ampliar a rede de tratados bilaterais do país. Além de aumentar a conectividade, o texto oferece maior segurança jurídica para as companhias que desejarem explorar a rota.