A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 120/2020, que garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar, sem custo adicional, bagagem de mão de até 10 quilos. O texto, aprovado em caráter terminativo, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Bagagens de até 10kg gratuitamente
O projeto estabelece que a franquia mínima gratuita será de até 10 kg, com dimensões padronizadas para bagagem transportada no compartimento superior da cabine. Com isso, ficou determinado que:
- As companhias aéreas só poderão impor restrições adicionais por motivos de segurança ou limitações técnicas das aeronaves.
- Em casos de falta de espaço nos compartimentos, a bagagem de mão deverá ser despachada sem cobrança adicional.
Projeto de Lei 12/2020
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e busca impedir a cobrança por esse tipo de bagagem, prática que se tornou comum após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 2016, que não garantia a gratuidade do serviço.
Segundo o relator, o projeto fecha brechas legais que permitiram práticas abusivas e traz uma solução definitiva, ao colocar a regra na legislação — evitando depender de normas administrativas que podem mudar conforme políticas internas das empresas ou decisões da Anac.
“O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro”, afirmou Veneziano.
Ele também destacou que, apesar da flexibilização anterior das regras de bagagem despachada, não houve redução significativa no valor das passagens. Para o senador, isso justifica a intervenção do Congresso para proteger os direitos dos consumidores e garantir mais transparência nas relações entre passageiros e companhias aéreas.