O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o restabelecimento dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No entanto, Moraes suspendeu o trecho que instituía a tributação sobre as chamadas operações de “risco sacado”, entendendo que o governo extrapolou sua competência nesse ponto específico. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF.
Como ficaram as novas alíquotas do IOF?
Com a validação dos decretos, volta a valer a unificação da alíquota de 3,5% para operações relacionadas a viagens internacionais, como, por exemplo:
- Compra de moeda em espécie;
- Transações com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pagos;
- Empréstimos de curto prazo (menos de um ano);
- Remessas ao exterior para contas de terceiros.
Demais operações seguirão alíquotas específicas:
- Crédito para empresas em geral: alíquota anual de até 3,38% (antes era de 1,88%).
- Crédito para empresas do Simples Nacional: passa a ter IOF de 0,95% fixo até R$ 30 mil mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano. Antes, a taxa era de 0,38% fixo mais 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano).
- Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): antes isentos, passam a ter isenção apenas para aportes anuais de até R$ 300 mil até 2025 e até R$ 600 mil a partir de 2026. Acima desses limites, haverá cobrança de 5%.
Por que a operação “risco sacado” foi suspensa?
Para Moraes, os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não configuram desvio de finalidade, como alegava o Congresso Nacional. Parlamentares argumentavam que o governo utilizava o decreto apenas com fins arrecadatórios. No entanto, o ministro afirmou que a competência para regulamentar o IOF e conduzir a política monetária é do Poder Executivo.
O Ministro, no entanto, considerou indevida a equiparação de operações de “risco sacado” com operações de crédito, e suspendeu esse trecho do decreto.
“Não houve desvio de finalidade na edição dos decretos, exceto na parte em que o governo inovou ao propor tributação das operações de ‘risco sacado’”, destacou Moraes.
As operações de “risco sacado” envolvem antecipações de pagamentos por fornecedores a partir da promessa de quitação por parte do cliente final — uma prática comum no setor empresarial, mas que, segundo o STF, não pode ser tratada como empréstimo ou financiamento para fins tributários.
Aumento do IOF
Para garantir o cumprimento das metas do arcabouço fiscal, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento anunciaram, em maio, um congelamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025. A medida afeta despesas discricionárias dos ministérios, incluindo investimentos, custeio da máquina pública, tecnologia da informação, energia, locações, passagens e comunicação, não afetando as despesas obrigatórias.
Paralelamente, o governo anunciou o aumento do IOF em diversas operações financeiras, com vigência a partir de 23 de maio de 2025, como forma de fortalecer a arrecadação federal. As mudanças abrangem três eixos: seguros, crédito para empresas e câmbio. Segundo estimativas, as ações previstas devem gerar um impacto positivo de R$ 20,5 bilhões na arrecadação em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026.
No final de junho, contudo, o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram o decreto legislativo que revogou o aumento do IOF.