A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta quarta-feira (14), em unanimidade, que as companhias aéreas brasileiras podem se recusar a transportar animais de suporte emocional dentro da cabine. Confira mais informações sobre a decisão na matéria.
STJ toma decisão sobre o transporte de animais de apoio emocional
Em um julgamento realizado na tarde de ontem (14), o STJ deixou decidido que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de apoio emocional dentro da cabine dos aviões, tanto em voos nacionais quanto em viagens internacionais. Os animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais.
Por não haver uma lei específica sobre o tópico, a 4ª turma do STJ entendeu que, na ausência de legislação, é legítimo que as companhias fixem limites de peso, altura e acondicionamento em caixas adequadas para o transporte aéreo. Deste modo, a decisão tomada traz para as empresas o direito de recusar o transporte dos animais desde que eles não estejam dentro das regras que elas mesmo especificaram.
“As companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais que não são obrigados a aceitarem um embarque, nas cabines das aeronaves, de animais de estimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso e altura e a necessidade de estarem condicionados em caixas próprias. A admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias aéreas coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.”, afirma a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti.
Durante o julgamento, conforme registrado pelo Agência Brasil, Galotti afirmou que não é possível realizar um comparativo entre o transporte de animais de apoio emocional com o transporte de cães-guia. “Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”.
Plano para melhoria do Transporte Aéreo de Animais domésticos – PATA
Com a decisão tomada nesta tarde, é importante lembrarmos que, em outubro de 2024, o Ministério de Portos e Aeroportos criou o PATA, portaria que visava aprimorar o serviço de transporte aéreo de pets com segurança e presando em bem-estar. A decisão foi tomada após o trágico caso do cãozinho Joca, um labrador que faleceu durante um voo.
Para saber mais detalhes sobre a portaria, confira esta matéria do Passageiro de Primeira.
Comentário
Decisão importante do Superior Tribunal de Justiça na tarde desta quarta-feira (14). De acordo com a medida, como ainda não existem leis específicas para este caso, fica determinado que, caso um pet de apoio emocional não atenda as regras estabelecidas pela companhia aérea, ela pode negar a ida do animal na cabine.
Sendo assim, é importante ficar atento ao transporte de seus pets. Entre em contato sempre com a companhia para entender o seu caso específico.