A TAP lançou em seu site um formulário online para a solicitação de reembolso das passagens aéreas canceladas durante a pandemia. Os passageiros que tiveram voos da companhia cancelados no período de 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, e que ainda não foram reembolsados, devem acessar o formulário e preencher com os dados pessoais e da reserva para o ressarcimento.
Formulário
O formulário, elaborado no Google Docs, não gera número de protocolo, contudo, a companhia aérea assegura que, em até 5 dias úteis após o preenchimento com os dados da reserva, ela fará contato com o responsável para confirmar a devolução do dinheiro. A TAP também informa que, após o preenchimento do formulário, o passageiro receberá a seguinte resposta:
Após concluir o procedimento de solicitação de reembolso, aparece a seguinte mensagem:
A disponibilização do formulário online é uma iniciativa da TAP que surgiu a partir das ações de fiscalização do transporte aéreo de passageiros realizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Gerência Técnica de Fiscalização dos Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros (GTFT/SAS).
Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020
Durante a pandemia da Covid-19 esteve vigente a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, que trouxe um conjunto de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, com o objetivo diminuir os impactos da crise aos passageiros e às empresas aéreas.
A Lei nº 14.034/2020 previa que o reembolso do valor da passagem aérea devido por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderia ser realizado pelas empresas aéreas em até 12 meses, contado da data do voo cancelado e observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Alguém que foi impactado com o cancelamento de voos da TAP durante a pandemia e ainda não recebeu o reembolso irá preencher o formulário?
Para preencher o formulário, acesse o link.