Segundo dados divulgados nesta quarta-feira (02) pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, a tarifa média domestica do 2º trimestre teve redução de 34,3% em comparação com o mesmo período de 2019. A média do período foi de R$ 294,92, enquanto a média praticada do mesmo período no ano passado foi de R$ 448,65. Em percentual, essa foi a maior redução registrada no segundo trimestre desde 2009.
No acumulado do 1º semestre do ano, o preço médio da tarifa doméstico ficou em R$ 353,12, redução de 14,9% com os valores registrados no mesmo período de 2019, quando a tarifa média foi comercializada por R$ 414,71. O 2º trimestre deste ano permaneceu sob forte impacto no setor aéreo provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Impacto do coronavírus nas empresas aéreas
Por conta deste cenário, desde março, as empresas aéreas reduziram drasticamente a oferta de voos. De abril a junho deste ano, a LATAM reduziu a sua oferta de voos domésticos em 90,2%, enquanto a GOL e a Azul diminuíram em 89,9% e 81,4%, respectivamente, em comparação com o mesmo período de 2019. Os dados de julho deste ano mostram uma leve retomada, com oferta de voos no mercado doméstico 76,3% menor na comparação com o ano anterior.
Também de abril a junho deste ano, 12,6% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$100,00 e 56,9% abaixo de R$300,00. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram 0,9% do total.
Entre as principais empresas brasileiras, que representaram 99,7% da demanda por transporte aéreo doméstico de passageiros, a LATAM teve redução de 38,9% na tarifa aérea média doméstica no 2° trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2019. GOL e Azul também apresentaram redução no indicador, da ordem de 36,7% e 25,5%, respectivamente.
O querosene de aviação (QAV), que representou cerca de 30% dos custos e despesas operacionais dos serviços de transporte aéreo, esteve 37,1% inferior no 2º trimestre do ano em comparação com o mesmo período do ano anterior. Por outro lado, a taxa de câmbio seguiu tendência de alta nos meses do trimestre, sendo 37,5% maior na média, se confrontados com o mesmo período de 2019.
Sobre o relatório
Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas ao passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.
A ANAC informa que, antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da agência com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de descumprimento da norma, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.
O valor da tarifa aérea registrada na ANAC corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.