Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão (GIG), no Rio de Janeiro, e Confins (CNF), em Belo Horizonte, terão seus valores atualizados, conforme reajuste anual previsto no contrato de concessão desses terminais. As portarias de número 4981 e 4982, que estabelecem os reajustes, foram divulgadas nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves serão reajustados em 7,50% para o Aeroporto do Galeão e em 7,31% para o Aeroporto de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 6,75%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 1.250 e 1.251, ambas de 8 de maio de 2020, considerando a inflação acumulada entre abril de 2020 e abril de 2021, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período.
Novos valores
Com a alteração, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$32,84 para R$35,30 para o Aeroporto do Galeão e de R$ 32,62 para R$ 35,00 para o Aeroporto de Confins. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$58,15 para R$62,52 para o Aeroporto do Galeão e de R$57,76 para R$61,99 para o Aeroporto de Confins, conforme tabela abaixo.
O que são as tarifas aeroportuárias
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Apesar da publicação, os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.