Taxa de Combustível – Análise de incidência ao redor do mundo

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Por Raimundo Junior

Se há um assunto que é uma verdadeira água no chope de quem usa milhas e pontos para voar é a cobrança da indesejada Taxa de Combustível, também conhecida como YQ/YR. Pensando nisso, vamos tentar ajudar nossos leitores a reduzir o impacto dessa taxa no orçamento de viagem, mostrando como funciona a incidência dela ao redor do mundo.


O que é Taxa de Combustível

Para começar, vale lembrar que a Taxa de Combustível teve origem na primeira grande crise do petróleo em 1973. Ela surgiu mediante o aumento excessivo dos preços do petróleo, imposto pelos países da OPEP, em protesto aos Estados Unidos, Europa e alguns países da África, por questões decorrentes da Guerra do Yom Kippur.

Em princípio, pareceu uma medida bastante apropriada, já que visava atacar um aumento decorrente de elevação artificial de preços e, portanto, provisório. Deste modo, era mais inteligente a cobrança da taxa como forma de compensar os elevados custos momentâneos enfrentados pelas empresas aéreas com o querosene de aviação do que realizar cálculo complexos de custos para fins de nova precificação.

Ocorre que as companhias aéreas acabaram se acostumando com a nova cobrança e incorporando seus valores nas suas planilhas de composição de preços. A cobrança chegou a ser levantada em algumas fases, oscilando entre períodos de cobrança/não cobrança, até que, com a crise do petróleo de meados dos anos 90, foi incorporada por muitas companhias aéreas em caráter definitivo.

Desde então, uma expressiva quantidade de companhias aéreas passaram a cobrar a taxa. Um dos casos mais relevantes é o da Emirates, que fez a nossa alegria por quase dois anos, durante a pandemia, com a suspensão da cobrança da taxa. Agora, contudo, não apenas voltou a cobrá-la, como vem a reajustando de forma absurdamente elevada, como mostramos quando a companhia aérea aumentava pela terceira vez o valor da taxa de combustível.

É válido dizer que não existe uniformidade na nomenclatura da Taxa de Combustível. Na maioria dos casos, a taxa aparece sob a denominação de YQ, como é o caso da ANA, Air Canada, Asiana, Emirates, Eva Air, JAL, Qatar Airways, Lufthansa, Swiss e Thai Airways. Por outro lado, outras companhias fazem a cobrança sob o código de YR, a exemplo do que ocorre com Air France/KLM, Cathay Pacific, Korean Air, Turkish e Virgin Atlantic.

Em alguns casos, são cobradas taxas YQ e YR, em regra uma maior, subentendida como a taxa de combustível, e a segunda, menor, em regra referida como taxa de seguros e segurança em geral. Repita-se: isso sem qualquer uniformidade, variando entre taxa de combustível nominada como YQ ou como YR.

Fato é que, ao analisarmos a “Lista de Impostos e Taxas de Aeroportos e Bilhetes”, emitida pela IATA, percebemos que as taxas YR e YR estão previstas como taxas exclusivas das companhias, podendo incluir aquilo que bem entenderem. Sob o ponto de vista do direito à livre concorrência, não parece haver problema, já que a todas as companhias é franqueado o direito de utilizar essas taxas para cobrar aquilo que lhes pareça adequado. No entanto, sob o prisma do direito de proteção ao consumidor e/ou direito regulatório, é evidente que tais taxas devem se adequar ao direito local.

Esta é a razão pela qual não é regularmente cobrada em alguns países; noutros, algumas poucas companhias se arriscam cobrar. Além disso, em alguns outros lugares, as taxas parecem obedecer a certos patamares e, na maioria, cobra-se o que bem se entender, como veremos adiante.


Cobrança da Taxa de Combustível

A questão é particularmente relevante, quando se sabe que a cobrança de taxa de combustível só tem a nomenclatura, já que não se trata de um serviço específico e divisível. Aqui, cabe fazermos uma pequena explanação sobre o assunto, embora ressaltando que a matéria não tem qualquer conotação jurídica.

Conforme o Art. 77 do Código Tributário Nacional, “as taxas têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição“. Ou seja, só é permitida a cobrança de taxa no caso de serviços específicos e divisíveis. Mas o que seriam estas características?

Traduzindo o conceito legal para nosso ambiente leigo, podemos dizer que o atributo de especificidade de um serviço indica que ele pode ser ofertado em caráter de singularidade ao usuário/cliente. Ou seja é específico quando ele é prestado singularmente a determinado usuário, permitindo, assim, identificá-lo. São serviços direcionados a determinadas pessoas.

No caso da taxa de combustível, como afirmar que ela se refere a um serviço específico? Não é possível, uma vez que está sendo ofertado o “serviço de combustível” ao cliente, como se pudesse ele optar por utilizar apenas os demais serviços durante o voo, abrindo mão do mesmo.

Sobre a divisibilidade, trata-se da possibilidade de utilização individual do serviço, oferecendo benefício apenas para aqueles que optarem por utilizá-lo. São divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários.

Para exemplificar, pensemos num cliente que viaja em empresa low-cost que ofereça serviço de bordo pago. Pode ele optar por tomar seu “combustível” – uma cerveja – e pagar à parte. A companhia vai identificar exatamente qual foi o usuário do serviço e somente dele será cobrado. Eis, a grosso modo, o que é divisibilidade! Em relação à taxa de combustível, perceba que não é possível um usuário optar por usar o serviço, enquanto outros optam por “viajar sem combustível”. Trata-se, portante, de um serviço indivisível.

Com todo o exposto, é possível afirmar que não há margem para a cobrança de qualquer taxa de combustível. Na prática, é uma cobrança disfarçada de taxa.


Taxa de Combustível e bilhete pagante

Embora possa parecer irrelevante a cobrança de Taxa de Combustível quando se trata de bilhete pagante, pois o que importa é o preço final da passagem, percebemos que a coisa não é exatamente assim ao analisar a situação com cautela.

Por exemplo, em relação aos eventuais descontos corporativos e/ou em bilhetes governamentais, a empresa acaba isolando a taxa da redução. Desse modo, caso uma empresa ou órgão público negocie um desconto para emitir bilhetes aéreos para seus staff, tal redução só vai incidir sobre a tarifa-base, excluída a taxa de combustível.

O mesmo raciocínio se aplica em relação às comissões pagas aos agentes e/ou operadores de viagem. Ao separar parte do bilhete como taxa, acaba a empresa deixando de pagar comissões sobre parte considerável do valor da passagem comercializada.

Levando em conta a necessidade do serviço ser específico e divisível para a cobrança de quaisquer taxas, não há, portanto, o que falar em relação à existência da taxa de combustível, uma vez que o serviço prestado não se enquadra nas características essenciais. Trata-se de uma cobrança referente a uma parcela do bilhete que tem clara natureza de preço do serviço principal e sobre o qual deveriam incidir descontos e comissões. No entanto, ao ser caracterizada como taxa, tal parcela isenta-se de quaisquer deduções.


Taxa de Combustível e bilhete award

Apesar dos comentários acima, é na seara dos bilhetes award, emitidos em milhas e pontos como prêmio, que se constata a nocividade dessa “taxa”.

Deve-se repetir que a parcela não tem natureza de taxa e é destacada artificialmente do preço do próprio serviço principal, que é o voo, sendo o seu custo já é coberto pelas milhas ou pontos cobrados pelo programa de fidelidade. Com isso, o “prêmio” acaba sendo anulado, ainda que parcialmente, pela obrigação de pagamento da taxa, sobretudo no caso das companhias que cobram taxas elevadas, como a Emirates, cujos valores chegam a atingir mais de 8 mil reais.

Ou seja, na prática, temos uma cobrança repetida de parte do serviço (bis in idem), que já foi integralmente coberta pelo uso das milhas e pontos. Apesar disso, a grande maioria das companhias aéreas cobram regularmente a taxa, inclusive, em alguns casos, mesmo em voos originados no Brasil, onde o entendimento prevalente é da vedação da cobrança.


Dos países com isenção ou cobrança reduzida de Taxa de Combustível

Quer seja com base em legislação específica e/ou decorrente da interpretação das leis de proteção ao consumidor, há alguns países em que a cobrança da taxa é vedada e/ou limitada. Dentre os países em que há impedimento e/ou alguma limitação na cobrança do YQ, merece destacar Austrália, Brasil, Japão, Nova Zelândia e Filipinas.

Para a nossa análise, utilizamos como base a ferramenta de busca Ita Matrix, conhecida por apresentar um minucioso detalhamento dos itens que compõe a passagem aérea e espelhar os valores de taxas que são repassadas por alguns programas de fidelidade nos resgates award. Os achados são inquietantes, já que inexiste um padrão que possamos cravar exatamente que taxas estão sendo cobradas, tampouco afirmar que esse ou aquele país esteja absolutamente livre da cobrança dessas taxas.

Filipinas

As Filipinas são tidos como um país no qual é proibida a cobrança de taxa de combustível. De fato, essa é a origem que mais chega perto disso. Ao pesquisarmos voos com a Emirates ou Turkish – conhecidas por serem implacáveis na cobrança da taxa – partindo da sua capital, Manila, não encontramos exemplo de cobrança de Taxa de Combustível:

Infelizmente, ao pesquisarmos voos com a JAL ou ANA, entre Manila e Tóquio, encontramos exemplos de cobrança da taxa, embora em valores módicos:

Ressalte-se, contudo, que não há como se identificar, com precisão, se as taxas YQ cobradas são de fato relativas a combustível, uma vez que a IATA dá um “cheque em branco” para a cobrança de taxas sobre as nomenclaturas YQ/YR. De qualquer modo, é possível afirmar com segurança que Filipinas é a origem com menor impacto da indesejada taxa de combustível.

Nova Zelândia

Aqui, mais uma vez, a companhia escolhida vai fazer a diferença entre pagar, ou não, a taxa. Nas pesquisas com Emirates, por exemplo, não identificamos a cobrança de taxa de combustível, qualquer que tenha sido a classe de voo escolhida, inclusive em Primeira Classe.

No entanto, ao escolhermos a Turkish, já identificamos a cobrança de YR, embora em valores não tão elevados:

Por outro lado, ao voar ANA entre Auckland e Tóquio, constatamos a incidência de valores elevados de YQ:

Vale notar que a cobrança não tem qualquer relação com a distância voada, dado que, se temos um voo longo – 11h – entre AKL-NRT, temos um voo ultra-longo de mais de 17h, entre AKL-DXB. Fica claro, assim, que o único fator que incide na cobrança é a escolha da companhia aérea.

Austrália

Em relação à Austrália, temos uma situação similar à vista na Nova Zelândia, com Emirates não cobrando YQ nos voos lá originados.

A Turkish, tal qual ocorre em relação à Nova Zelândia, também cobra a taxa YR, mas em valores bastante razoáveis:

Situação praticamente similar se vê com resgates para voar ANA, JAL ou Qantas, nos voos originados na Austrália e que tenham destino diverso do Japão. As três companhias cobram uma taxa praticamente simbólica.

Situação curiosa acontece quando o destino é o Japão. Não há mudança relevante nos valores das taxas cobradas por JAL ou Qantas, mas a ANA passa a cobrar inacreditáveis R$ 1.850.

Observe que esse é o mesmo voo inicial do resgate que tem um segundo trecho entre HND-JFK, sendo que naquele é cobrada uma taxa de apenas 50 reais, o que mostra uma completa dissociação com a ideia de cobertura de custos de voos – quaisquer que sejam, não apenas combustível. Essa cobrança mostra o quanto arbritrária e sem critério é a cobrança, deixando ainda mais evidente a razão por que a consideramos indevida.

Brasil 

O Brasil tem situação peculiar, embora não seja tão divergente do que vemos na Austrália e Nova Zelândia. Algumas divergências, entretanto, são flagrantes, principalmente quando se fala em Emirates. Ao contrário do que acontece na Oceania, a companhia aérea não apenas cobra a taxa de combustível dos voos que partem do Brasil, como o faz em um dos valores maiselevados de todas as suas rotas.

A grande distância entre São Paulo e Dubai não justifica o valor das nossas taxas, pois basta tomarmos como parâmetro a rota invertida para Auckland (já que não cobra partindo da Nova Zelência). O voo DXB-AKL é cerca de 20% maior que o GRU-DXB, consumindo, portanto, muito mais combustível; no entanto, a taxa na rota partindo do Brasil é cerca de 10% mais elevada que a cobrada entre DXB-AKL.

Já a Turkish Airlines, que é a companhia que tem a cobrança mais linear de valores de taxa de combustível, apresenta uma tarifa bastante similar à cobrada em outros mercados. Como se vê, a companhia turca tarifa R$1.260 reais referetente à taxa no voo entre São Paulo e Istambul.

A nota negativa fica pela novidade que tivemos nas últimas semanas, com a Iberia passando a cobrar a taxa YQ nos voos que partem do Brasil.

Por fim, fechando a lista das companhias aéreas que cobram YQ nos bilhetes pagantes e, portanto, podem ensejar o repasse, em alguns casos, para os resgates com milhas, temos a Qatar Airways. Pelo menos, a empresa está cobrando a taxa mais modesta dentre todas.

Nenhuma outra empresa aérea cobra YQ/YR dos voos que partem do Brasil, embora muitas trabalhem com a taxa em voos iniciados em outros mercados, como é o caso da Air France/KLM, British Airways, Lufthansa e Swiss.


Comentário

Como já citamos no início desse texto, a cobrança da taxa de combustível – ou qualquer que seja a natureza que se lhe procure atribuir – tem impacto muito mais relevante, sob o aspecto do consumidor, nos resgates de passagens aéreas utilizando os programas de fidelidade. Além de todas as questões aqui tratadas, convém repetir que a cobrança apartada de taxa acabar por frustar, ao menos em parte, o prêmio de viagem representado pela utilização de milhas e pontos.

Por fim, é preciso dizer que, embora os resultados mostrados no Ita Matrix reproduzam com fidelidade os valores efetivamente cobrados pela companhias aéreas nos bilhetes pagantes, essas informações apenas dão um norte sobre a cobrança e repesse de taxas para resgates award.

Você tem emitido bilhetes com incidência de taxa de combustível? Qual sua opinião sobre esta discussão?

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