Pessoal, as tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos administrados pela Infraero foram reajustados em 4,5833%.
As alterações foram realizadas pela portaria nº 83/SRA, do dia 10 de janeiro de 2018, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014, de 19 de dezembro de 2014. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador aeroportuário.
Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 29,90 para R$ 31,27, e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 115,64 para R$ 118,06, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017[4].
As tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores aeroportuários pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.
E vocês acham que o dinheiro da taxa de embarque tem sido bem aplicado para o bem-estar e comodidade dos passageiros?