O Governo de São Paulo publicou nesta sexta-feira (9) o decreto que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes coletivos do Estado, como ônibus, metrô e trem. A medida foi uma decisão em conjunto do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo, após recomendação do parecer do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde de São Paulo (SCPDS).
Segundo nova avaliação feita pelo SCPDS, formado por especialistas em saúde pública, o atual cenário epidemiológico da COVID-19 permite flexibilizar a restrição. O órgão orienta que a população siga utilizando máscaras nos meios de transporte, especialmente aos grupos considerados vulneráveis, como idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas imunossuprimidas.
A nova medida, por sua vez, manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, a exemplo dos hospitais. Confira na íntegra o decreto publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira:
DECRETO No 67.096, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 (altera o Decreto no 65.897, de 30 de julho de 2021)
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a recomendação do Conselho Gestor a que alude o Decreto no 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo), decreta:
Artigo 1o – O inciso I do artigo 2o do Decreto no 65.897, de 30 de julho de 2021, alterado pelo Decreto no 66.575, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – o uso de máscaras de proteção facial em locais destina- dos à prestação de serviços de saúde;”. (NR)
Artigo 2o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto no 66.575, de 17 de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Com informações da Imprensa Oficial da Cidade de São Paulo.