Em reunião na noite desta terça-feira (22), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu pela volta da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e voos nacionais. A medida foi tomada dado o aumento no número de casos de Covid-19 no país. A medida passa a valer a partir da próxima sexta-feira (25).
Volta do uso de máscaras
A Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22/11), uma resolução que altera a RDC nº 456/2020, trazendo novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves. Com elas, a obrigatoriedade do uso de máscaras passa a ser obrigatória nesses ambientes. A medida veio apenas 3 meses após ter sido derrubada pelos diretores da agência.
Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados. Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.
Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa considera obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A nova regra não afeta o serviço de bordo nas aeronaves, que deve continuar normalmente. A resolução entrará em vigor no dia 25 de novembro de 2022.
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