Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade, mas poucos sabem que é possível perder a nacionalidade brasileira. Entenda como funciona a legislação no Brasil.
No Brasil, a Constituição Federal (art. 12, § 4º, II) tem como preceito a perda automática da nacionalidade para cidadãos brasileiros que adquirem outra cidadania, com exceções. Pelo ordenamento jurídico nacional vigente, a múltipla nacionalidade de brasileiros apenas é permitida em casos de:
- nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária)
- ascendência estrangeira (nacionalidade originária)
- naturalização por imposição da norma estrangeira como condição para permanência do brasileiro em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Porém, poucos sabem que é possível perder a nacionalidade brasileira. Os casos em que isso acontece são:
- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
- adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Emenda Constitucional
Recentemente, o Senado vem avaliando o fim da perda da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade. A proposta de emenda constitucional (PEC) vem sendo debatida ao longo de 2019 e pode ser votada em primeiro turno.
Segundo informações do site da Agência Senado, com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades:
- quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).
A emenda afirma que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida. A Agência Senado ainda informou que a PEC também facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira à quem renunciou a ela.
Países que não permitem a dupla nacionalidade
O Brasil é um dos países que permite a dupla nacionalidade (conforme as regras citadas acima), porém existe uma lista de países que não permitem que o indivíduo tenha mais de uma cidadania. Caso queira adquirir uma nacionalidade diferente, o cidadão perde sua cidadania original.
Japão, Singapura, Ucrânia e Índia são alguns dos países que não permitem a múltipla nacionalidade. Confira aqui a lista completa dos países e suas restrições.
Comentário
A legislação brasileira ainda parece um pouco confusa com a questão da múltipla nacionalidade, porém esperamos que a lei fique mais clara e que possa tranquilizar brasileiros que moram no exterior, para que não corram o risco de perder sua nacionalidade original.
Informações retiradas dos sites Agência Senado, BR Visa e Gazeta do Povo