A Receita Federal acabou de publicar que irá prorrogar o prazo da isenção de alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito pelo prazo de 90 dias. Nós recentemente publicamos que poderia haver uma possível prorrogação deste prazo por 60 dias, mas, a partir de agora, ele passa a valer pelos próximos três meses.
Esta medida foi inicialmente anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020 ). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2/10/2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida, segundo a receita, beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Em relação ao câmbio e moeda estrangeira
Em relação ao que se diz respeito ao câmbio, a medida não se aplica para compra de moeda estrangeira, recebimento de dinheiro do exterior e compras internacionais feitas com o seu cartão de crédito, portanto nestes casos a alíquota será mantida.
Pagamentos de boletos com cartão de crédito
Com a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, o Bradesco passará a ser o único banco a permitir o pagamento de boletos e contas no cartão de crédito com custo zero. O Itaú manterá a gratuidade do serviço até hoje e o Santander encerrou essa gratuidade no último dia 30/06.
Lembrando que nos casos acima estamos falando da não-cobrança de juros, encargos e tarifas cobrados pelos bancos para esta modalidade, já que a isenção do IOF nestas operações será válida para todas as instituições financeiras até 02/10. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia de hoje – 03/07.
Será que agora o Santander e o Itaú voltam atrás?