Autorização Eletrônica de Viagem para menores desacompanhados entra em vigor no Brasil

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Por Equipe

O Governo Federal informou que já é possível emitir a autorização de viagem para menores desacompanhados de forma totalmente online para voos nacionais por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). A novidade está em vigor desde a última segunda-feira (02).

Autorização Eletrônica de Viagem


Autorização Eletrônica de Viagem para menores desacompanhados

O embarque aéreo doméstico de crianças e adolescentes com menos de 16 anos desacompanhadas de seus pais ficou mais fácil. Segundo os regimentos estabelecidos pelas autoridades brasileiras, é necessário apresentar uma autorização especial para o embarque.

Até o último domingo (01), essa solicitação podia ser feita apenas presencialmente. Agora é possível realizar a solicitação através da internet para todos os voos nacionais. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, a nova medida evita deslocamentos, gastos adicionais, além de responder as demandas por serviços digitais, trazendo mais praticidade e segurança ao evitar contato direto durante a pandemia.

A solução tecnológica foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com o apoio da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura (SAC/MInfra), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para voos internacionais e outros tipos viagens, como as rodoviárias, ainda não tem data definida para entrar em vigor.


Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Veja abaixo quais são os passos para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem:

  1. Para solicitar a AEV, você deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. Caso não tenha, emita com um cartório credenciado de sua preferência;
  2. Após ter o certificado em mãos, acesse o site do e-notariado;
  3. Clique em iniciar “Iniciar” na aba Autorização Eletrônica de Viagem (AEV);
  4. Preencha os dados solicitados;
  5. Os pais ou responsáveis deverão realizar uma videoconferência com o cartório, que vai reconhecer a firma [assinatura] exigida na autorização;
  6. Após o reconhecimento de firma, o cartório vai gerar um QR Code que atesta que os pais ou responsáveis autorizaram o menor a viajar;
  7. O QR Code pode ser apresentado em uma impressão ou mesmo na tela do celular no guichê da companhia aérea.


Vale ressaltar que os pais ou responsáveis poderão cancelar a autorização pela internet, mesmo que o menor de idade esteja com o QR Code. A partir do momento da solicitação do cancelamento, ele não será mais válido.

Mesmo com a Autorização Eletrônica de Viagem para menores, o modelo físico ainda segue disponível. Caso seja de seu interesse, você poderá encontrar os modelos para autorização de viagens para menores desacompanhados neste link.

Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem clique aqui.

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