ANAC proíbe Itapemirim Transportes Aéreos de voltar a vender passagens

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Por Equipe

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) proibiu, por meio de medida cautelar expedida na última sexta-feira (07), que a companhia Itapemirim Transportes Aéreos retome a venda de passagens aéreas.

Itapemirim acordo Procon


Proibição da venda de passagens

De acordo com a ANAC, a decisão vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma http://www.consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.

A nova decisão soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela ANAC em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações. A nova medida cautelar aplicada à empresa decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo exercidas pela ANAC e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016.

Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.

Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.


Solicitação de reembolso

Conforme divulgamos nessa matéria, caso você deseje solicitar o reembolso de sua passagem emitida com a companhia, você pode procurar sua agência de viagem, enviar um e-mail para “falecomaita@voeita.com.br” com o nome completo e número do localizador de sua reserva ou fazer a solicitação diretamente pelo site da companhia. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • Clique em Meus Voos;
  • Faça o login com o seu usuário e senha;
  • Clique na opção Reemissão/Remarcação/Reembolso;
  • Selecione o seu ticket;
  • Selecione a opção Reembolso.

A empresa informou que o atendimento pode ser feito pelo telefone 0800 723 2121 e pelo chat presente no site da companhia. O horário de atendimento é das 6h às 21h. A ITA alerta que, devido à alta demanda, pode haver uma demora acima do esperado para o atendimento.

Para solicitar o seu reembolso, clique aqui.


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