Desde o dia 10 de Abril deste ano, a ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aérea – anunciou novas medidas “padronizadas” que a cias aéreas brasileiras iriam adotar para bagagem de mão.
De acordo com o comunicado as medidas da bagagem de mão ficam estabelecidas desta forma:
- 55 centímetros de altura x 35 centímetros de largura x 25 centímetros de profundidade
Ainda de acordo com comunicado, as medidas foram padronizadas pelas empresas para melhor acomodação, conforto e segurança.
Lembrando que as empresas que fazem parte da ABEAR são: Avianca Brasil, GOL e LATAM, já que a AZUL anunciou mês passado que não irá fazer mais parte da Associação.
O que é a IATA?
Pois bem, agora quero fazer uma comparação com as medidas estabelecidas pela IATA. Primeiro vamos começar falando sobre o que é a IATA – International Air Transport Association.
Como a sigla mesmo diz, é a Associação Internacional de Transporte Aéreo, representando 290 cias aéreas, ou seja, 82% de todo o tráfego aéreo mundial.
As maiores cias brasileiras são membros da IATA: Avianca Brasil, Azul, GOL e LATAM.
O que diz a IATA sobre bagagem de mão?
A IATA – que estabelece as regras de 290 cias aéreas (faço questão de frisar este número) sugere o seguinte PADRÃO INTERNACIONAL de bagagem de mão.
- 56 centímetros de altura x 45 centímetros de largura x 25 centímetros de profundidade
Além disto, a associação deixa anotado que dependendo do tipo de aeronave ou cia aérea, o peso e medida podem variar.
O dilema
Pois bem pessoal, como este é a medida PADRÃO INTERNACIONAL – a maioria (pra não dizer 99,9%) das fabricantes de malas de mão tem adotado estas dimensões para fabricar suas malas de bordo por anos.
Como vocês puderam notar na comparação há uma diferença de 1cm na altura e de 10 (sim, DEZ) na largura pro “padrão” estabelecido pela ABEAR.
Vou basear no meu exemplo, mas acredito que a maioria de vocês também se encaixa neste perfil.
Eu tenho uma mala de bordo da Rimowa que tem as seguintes especificações internacionais:
Ou seja, minha mala de mão que eu tenho usado por anos, agora não é mais compatível com as normas estabelecidas pela ABEAR.
A Rimowa foi só um exemplo, mas se você pegar outras marcas internacionais como Louis Vuitton – a dimensão é a mesma, vejam:
A TUMI, outra marca super conceituada em malas, também tem as medidas internacionais respeitadas, mas fica fora do padrão da ABEAR.
O que fazer?
Bom, a questão é justamente esta – se estas malas não se encaixam mais no padrão estabelecido pela ABEAR – o que devemos fazer? Despachar e ter o risco de danificá-las? Aposentá-las, não usar mais e comprar uma nova? Fazer um bazar pra vendê-las?
E nos exemplos que eu citei acima, são malas caras, ou seja, a pessoa investiu uma grana em um equipamento de qualidade e agora – teoricamente – não poderá usar mais para a função a qual ela foi designada.
Confesso que ainda não fui barrado em nenhum aeroporto, mas se isto acontecer vou ter que começar a avaliar uma alternativa – que até agora não sei qual será.
Considerações finais
Bom, depois do padrão (nada internacional) e bem particular de plug de tomada estabelecido no nosso país, chegou a vez também de termos as nossas “próprias regras” para a bagagem de mão.
Brincadeiras à parte – eu (na minha humilde opinião) penso que se existe um PADRÃO INTERNACIONAL estabelecido pela maior associação de cias aéreas do mundo – ele deveria (supostamente) ser adotado. Mas infelizmente não foi o caso do Brasil.
Aí eu fico pensando… pelas regras não posso levar minha mala no voo de Uberlândia p/ São Paulo – mas posso levar no voo de São Paulo para Miami. Então cadê está a facilidade para o passageiro? Não seria mais prático ter estabelecido as dimensões padrões para respeitar algo já mundialmente praticado?
Enfim, qual a opinião de vocês sobre isto?
Atualização
No final do dia recebemos uma mensagem da ABEAR retificando a informação acima, confiram os detalhes nesse post.