Segundo o G1, a Câmara dos Deputados aprovou a edição do texto da MP 1.024 que afirma que as empresas aéreas poderão reembolsar os passageiros por voos cancelados em até 12 meses. O novo texto – que já está em vigor – prorroga as regras de reembolso até 31 de dezembro de 2021 e segue para votação no Senado.
O que muda
O antigo texto da MP 1024 estava em vigor e garantia aos passageiros o cancelamento gratuito com reembolso integral, créditos para serem utilizadas futuramente diante voos cancelados e opção de remarcação em caso de alteração no horário original, sendo elegível mudanças a partir de uma hora nos voos internacionais e trinta minutos nos domésticos.
Segundo a medida, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 seria realizado pelo transportador no prazo de doze meses, contado da data do voo cancelado.
A partir do novo texto da MP atual, houve a ampliação do período elegível – mantendo o prazo de doze meses para o reembolso – para até 31 de dezembro. O prazo de remarcação para aqueles que não optarem pelo reembolso é de dezoito meses.
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Eduardo Sanovicz afirmou: “A aprovação do novo texto é fundamental para garantir a tranquilidade nos aeroportos brasileiros, na medida em que prorroga até dezembro de 2021, o equilíbrio contratual entre o consumidor e o transportador em meio às incertezas ocasionadas pela pandemia, ao permitir a remarcação do bilhete aéreo em até 18 meses sem custos”.
Segundo o G1, a proposta fixa ainda que as regras para o reembolso, obtenção de crédito, reacomodação ou remarcação de voo independe da forma de aquisição das passagens, sendo por travel voucher, milhas ou dinheiro.
Comentário
Apesar das leis garantirem reembolso integral ou reacomodação em todos os voos cancelados por parte da transportadora, o que de fato muda com essa nova MP é o prazo de doze meses para as companhias realizarem o pagamento do reembolso contemplando cancelamentos até 31 de dezembro de 2021 e a possibilidade de remarcação em até dezoito meses.
Vale ressaltar que a MP 1.036 – que engloba o mesmo período e prazos – já estava em vigor para outros serviços relacionados a cultura e ao turismo.
Caso você opte por cancelar seu voo voluntariamente, consulte os termos acordados em contrato ao realizar a sua emissão junto à empresa aérea.