Depois de anunciar mudanças nas regras relacionadas às medidas sanitárias de cruzeiros no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu revogar todas as restrições impostas em decorrência da pandemia de COVID-19.
Regras em vigor
Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou o fim da emergência internacional de contaminação do vírus “coronavírus SARS-CoV-2”. Em decorrência disso, a diretoria colegiada da Anvisa, em reunião, decidiu que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de COVID-19 para embarque em cruzeiros. Devido ao fim do estado de emergência, as normas passaram a ter eficácia e vigência esgotadas.
Contudo, a companhia marítima ainda pode exigir testes ou vacina. Também segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados, devendo, desde a suspeita de infecção do vírus, cumprir o isolamento a bordo. Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes.
No entanto, as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo. Havendo qualquer suspeita de evento de saúde pública a bordo, haverá a necessidade obrigatória de comunicação imediata à autoridade sanitária.
A Anvisa destacou, ainda, que as restrições à época foram necessárias para zelar pela saúde pública e para que houvesse a retomada gradativa do turismo e atividades de cruzeiros no Brasil.
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