Como alterar voos para o Rio Grande do Sul e quais os direitos do passageiro?

Notícias

Por Igor Tonetti

Dadas as circunstâncias atuais das fortes chuvas seguidas de alagamentos em mais de 85% das cidades do Rio Grande do Sul, grande parte dos voos para o estado foi suspensa por tempo indeterminado – incluindo o Aeroporto Internacional Salgado Filho (POA), que ficará fechado até o final de maio. Nesta matéria, vamos te mostrar como proceder caso tenha voos marcados de ou para Porto Alegre, além de outras cidades gaúchas, e quais são os seus direitos como passageiro.

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Alagamentos no Rio Grande do Sul

Com as fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, o nível do rio Guaíba bateu recorde histórico com 5,3 metros, deixando cerca centenas de municípios, incluindo a capital Porto Alegre, alagados. A capital do estado ainda permanece sob alerta de inundação severa e vários municípios foram declarados em estado de calamidade.

A Defesa Civil do Rio Grande do Sul informa que, para aumentar o nível de prevenção, as pessoas podem fazer um cadastro e receber alertas meteorológicos do órgão. Basta enviar o CEP da localidade por SMS para o número 40199. Uma confirmação vai ser enviada e o número ficará disponível para receber as informações.

Também é possível se cadastrar através do Whatsapp no número (61) 2034-4611. Um robô de atendimento fará a interação e o usuário poderá compartilhar a localização atual ou qualquer outra de interesse para receber as mensagens da Defesa Civil.


Fui afetado com a suspensão. Como proceder?

As companhias aéreas brasileiras LATAMGOL e Azul já cancelaram voos com origem ou destino aos aeroportos afetados. Os passageiros afetados têm a opção de remarcar ou cancelar suas viagens sem custos adicionais, com prazo até o dia 31 deste mês.

Se você é um dos afetados pela suspensão do serviço, verifique por quais canais pode entrar em contato para remarcar ou cancelar seus voos:


Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo

No que diz respeito ao cancelamento de voos, seus direitos estão dispostos na Seção II do Capítulo II da Resolução 400 da ANAC. Além disso, a agência reguladora disponibiliza em seu site uma cartilha que compila todas as informações importantes de maneira fácil e prática. Para acessá-la, clicar aqui.

Dito isso, vamos ao que interessa: quais são os meus direitos como passageiro em caso de cancelamento de voo?

  • Se estiver no aeroporto de partida

Segundo a ANAC, é seu direito:

(1) Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque;
(2) Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência; ou
(3) Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Neste caso, a empresa deverá oferecer assistência material.

  • Se estiver em aeroporto de escala ou conexão

Nesta situação, há mudanças importantes no que diz respeito à assistência material. Veja:

(1) Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo, com assistência material por parte da empresa;
(2) Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado;
(3) Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência;
(4) Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Neste caso, a empresa deverá oferecer assistência material; ou
(5) Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc), sendo que a empresa deverá oferecer assistência material ao passageiro.

Terminal 5 Heathrow

Agora que você já sabe quais são seus direitos como passageiro caso tenha o seu voo cancelado, é preciso entender o que é a assistência material que a companhia aérea deve lhe oferecer,  a qual envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.


Assistência material: direito do passageiro

Segundo o artigo 27 da Resolução 400 da ANAC, “a assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas.” Ou seja, é oferecida gradualmente pela companhia aérea conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação (internet, telefone etc.).
  • A partir de 2 horas de atraso: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
  • A partir de 4 horas de atraso: direito à serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Cabe ressaltar que, se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. Também deve ser fornecida assistência material nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.

Por fim, uma observação importante: de acordo com a ANAC, os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.


O que fazer para ajudar?

Várias empresas estão solidárias com a grave situação que o Rio Grande do Sul está passando e estão disponibilizando formas de levar a sua doação até os necessitados, seja através de pix ou de doações de insumos básicos, como roupas, produtos de higiene, água, entre outros.

A CCR, concessionária de alguns aeroportos no Brasil, informou que é possível colocar as doações em um posto de coleta devidamente identificado nos aeroportos de: Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu, no Paraná; Navegantes e Joinville, em Santa Catarina; São Luís e Imperatriz, no Maranhão; Goiânia, em Goiás; Palmas, no Tocantins; Teresina, no Piauí; Petrolina, em Pernambuco; Confins (BH AirPort), em Minas Gerais; além de Pelotas, Uruguaiana e Bagé, no Rio Grande do Sul.

Além disso, outras instituições como os Correios, Exército Brasileiro, companhias aéreas brasileiras, entre outras pessoas/empresas, estão facilitando esse caminho. Se você pretende doar, escolha a que mais você se identifica para abraçar a causa.


Comentário

A atual situação que o estado do Rio Grande do Sul vem passando não é fácil e precisa ser olhada com atenção. Por conta disso, é interessante que você pense com bastante cautela sobre os voos, visto que as companhias aéreas permitem a remarcação de voos sem a necessidade de cancelamento.

Se possível, indicamos que não cancele sua viagem, pois o turismo pode ser um dos principais pilares para a reestruturação do estado.

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