A GOL anunciou nesta semana novas alterações na sua política de cancelamento e remarcação de passagens nacionais e internacionais emitidas nas tarifas Light e Plus. Segundo a companhia, os passageiros que desejarem alterar ou cancelar seus voos voluntariamente agora terão que arcar uma multa que varia entre 60% ou 80% do valor pago. A mudança é válida para voos emitidos a partir de 29 de março de 2022.
Para quem se aplica as regras abaixo
As novas regras de cancelamento e remarcação apresentadas abaixo são válidas para voos emitidos na tarifa Light e Plus não cancelados pela GOL em que o cliente deseje alterar ou cancelar. Voos cancelados pela GOL seguem a regulamentação vigente.
Cancelamento e remarcação voluntária
Voo emitidos até 28/03/2022
- Tarifa Light: multa com valor fixo de R$275 por trecho ou 100% da tarifa (o que fosse menor)
- Tarifa Plus: multa com valor fixo de R$250 por trecho ou 100% da tarifa (o que fosse menor)
Voo emitidos a partir de 29/03/2022
- Tarifa Light: multa de 80% do valor pago
- Tarifa Plus: multa de 60% do valor pago
Para exemplificar o novo cenário, suponha que você tenha adquirido um bilhete de ida na tarifa Plus para os trechos São Paulo x Fortaleza e tenha pago o valor de R$1.000. Com a regra antiga, você poderia solicitar o cancelamento voluntário e pagar a multa no valor de R$250 por trecho, ficando com o crédito no valor de R$750 (R$1.000 – R$250). Caso optasse pelo reembolso, você receberia 40% do valor do crédito, ou seja, R$300.
Com a nova regra, a multa para as mesmas condições citadas acima, a multa equivalente seria de 60% do valor pago, ou seja, R$600. Nesse caso, você receberia o crédito de apenas R$400 (R$1.000 – R$600). Caso optasse pelo reembolso, você receberia apenas 40% do valor do crédito, ou seja, R$160.
Vale ressaltar que no caso das remarcações, ainda será cobrada a diferença tarifária, se aplicável.
Regras para no-show
Voo emitidos até 28/03/2022
- Tarifa Light: multa com valor fixo de R$350 por trecho ou 100% da tarifa (o que fosse menor)
- Tarifa Plus: multa com valor fixo de R$330 por trecho ou 100% da tarifa (o que fosse menor)
Voo emitidos a partir de 29/03/2022
- Tarifa Light: multa de 80% do valor pago
- Tarifa Plus: multa de 60% do valor pago
De acordo com a companhia, no caso de no-show em um voo GOL, você terá que pagar a multa de acordo com o percentual referente a sua tarifa, além da diferença tarifária, se aplicável.
Para exemplificar o novo cenário, suponha que você tenha adquirido um bilhete de ida na tarifa Plus para o trechos Porto Alegre x Recife e tenha pago o valor de R$500. Com a regra antiga, você poderia apenas pagar a multa proporcional de R$330 e embarcar no próximo voo com assentos vagos.
Com a nova regra, a multa seria de R$250 (R$500 – R$250) mais a diferença tarifária para o voo disponível, se aplicável.
Regras para reembolso
No caso das regras para reembolso, não houveram mudanças. Veja abaixo:
Voo emitidos até 28/03/2022
- Tarifa Light: não reembolsável
- Tarifa Plus: multa de 60% sobre o valor residual
Voo emitidos a partir de 29/03/2022
- Tarifa Light: não reembolsável
- Tarifa Plus: multa de 60% sobre o valor residual
Resumo
Veja abaixo a tabela com o resumo de todas as mudanças que estão em vigor:
Se você tem algum voo com a GOL emitidos nas tarifas Light e Plus e deseja realizar uma alteração ou cancelamento, se atente a política acima.
Como tem sido sua experiência na alteração e cancelamento de voos com a GOL?
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