A Receita Federal anunciou no último dia 03 que prorrogou novamente a isenção de alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito.
Esta medida foi inicialmente anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020 ) e depois prorrogada até 02/10/2020.
Com esta “nova” prorrogação [Decreto Nº 10.504, do dia 02/10/2020], publicado em edição extra do Diário Oficial da União, agora a mesma é válida por mais 90 dias, ou seja, até 31/12/2020.
Além disso, também foi reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.
Segundo nota, a medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para este próximo trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.
Em relação ao câmbio e moeda estrangeira
Em relação ao que se diz respeito ao câmbio, a medida não se aplica para compra de moeda estrangeira, recebimento de dinheiro do exterior e compras internacionais feitas com o seu cartão de crédito, portanto nestes casos a alíquota será mantida.
Pagamentos de boletos com cartão de crédito
Com a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, alguns bancos permitiram por tempo limitado pagar boleto no cartão sem taxas, o que ajudou muitos clientes a ganharem um fôlego para pagar suas contas e ainda “de quebra” gerar alguns pontos extras.
Porém os 3 bancos que o fizeram (Itaú, Bradesco e Santander) já reativaram suas taxas, encargos e juros para a operação – ficando o cliente agora, isento apenas do IOF.
Comentários finais
Com a prorrogação do decreto, vocês acham que existe alguma chance dos bancos voltarem atrás e isentarem as taxas no pagamento de boletos no cartão novamente ? Qual a opinião de vocês?
Para maiores informações acesse o site da Receita Federal.