Desde o dia 30 de março, o Governo Federal tem restringido a entrada de estrangeiros no país. Uma nova portaria foi publicada sábado no Diário Oficial da União prorrogando a decisão por mais 15 dias. A restrição se aplica a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.
A restrição para entrada de estrangeiro no Brasil não se aplica nos casos de:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
- estrangeiro:
- cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
- portador de Registro Nacional Migratório.
- transporte de cargas.
O estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:
- responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
- repatriado ou deportado imediatamente;
- inabilitado a pedir refúgio.
A restrição decorre de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)