Desde o dia 30 de março, o Governo Federal tem restringido a entrada de estrangeiros no país. Uma nova portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União prorrogando a decisão por mais 30 dias. A restrição se aplica a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por via aérea.
A restrição para entrada de estrangeiro no Brasil não se aplica nos casos de:
- Imigrante com residência de caráter definitivo no Brasil;
- Profissional em missão a serviço de organismo internacional;
- Funcionário acreditado junto ao governo brasileiro;
- Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Portador de Registro Nacional Migratório;
- Transporte de cargas;
- Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
O estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:
- responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
- repatriado ou deportado imediatamente;
- inabilitado a pedir refúgio.
De acordo com a portaria, a restrição decorre de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)