Governo restringe por mais 30 dias a entrada de estrangeiros por aeroportos

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Por Equipe

Desde o dia 30 de março, o Governo Federal tem restringido a entrada de estrangeiros no país. Uma nova portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União prorrogando a decisão por mais 30 dias. A restrição se aplica a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por via aérea.

A restrição para entrada de estrangeiro no Brasil não se aplica nos casos de:

  • Imigrante com residência de caráter definitivo no Brasil;
  • Profissional em missão a serviço de organismo internacional;
  • Funcionário acreditado junto ao governo brasileiro;
  • Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • Portador de Registro Nacional Migratório;
  • Transporte de cargas;
  • Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
  • Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

O estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:

  • responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
  • repatriado ou deportado imediatamente;
  • inabilitado a pedir refúgio.

De acordo com a portaria, a restrição decorre de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)

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