Guia de Direitos e Deveres dos Passageiros – Parte 2: documentos para embarque

Tutoriais

Por Equipe

Esta é a segunda parte do nosso Guia sobre os Direitos e Deveres dos Passageiros. O conteúdo é baseado nas publicações da ANAC, ajustado e complementado com informações da resolução nº 400/2016 e com a experiencia de nossa equipe.

A primeira parte da série de postagens trata dos direitos na Oferta e compra da passagem e você pode conferir acessando este link.

A segunda parte trata dos Documentos obrigatórios para embarque!


Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País de destino.


Lista de documentos para embarque em voos domésticos 

Adultos Brasileiros

  • Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou
  • Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
  • Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Crianças (até 12 anos incompletos) brasileiras

I. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) – artigo 83, caput, do ECA:

  • a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • b. Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

II. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) – artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:

  • a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • b. Documento que comprove o parentesco.

III. Acompanhadas com maior autorizado (que não os pais ou responsáveis) – artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:

  • a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • b. Autorização extrajudicial feita pelo pai, mãe ou responsável.

Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhadas dos pais em voos domésticos.

IV. Desacompanhadas dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas – art. 83, caput, do ECA:

  • a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • b. Autorização judicial (válida por no máximo 02 anos, conforme autoridade judicial).
    Importante! Vale lembrar que nenhuma criança (0 a 12 anos incompletos) poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional.

Adolescentes (entre 12 e 17 anos) brasileiros

  • Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
  • Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
  • Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Estrangeiros de qualquer idade

  • Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou
  • Identidades Diplomática/Consular; ou
  • Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Documentos de identificação eletrônicos aceitos 

  • Acesse a página completa com as informações aqui.

Lista de documentos para embarque em voos Internacionais

Adultos brasileiros

  • Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros

I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) – artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, I, da Resolução nº 131 do CNJ:

  • a. Passaporte brasileiro válido.

II. Acompanhados de apenas um dos pais – artigo 84, II, do ECA e artigo 1º, II, da Resolução nº 131 do CNJ:

  • a. Passaporte brasileiro válido; e
  • b. Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida; e

III. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores – artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, III, da Resolução nº 131 do CNJ:

  • a. Passaporte brasileiro válido; e
  • b. Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.
    Atenção! Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se:

  • a. O estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
  • b. Se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.

Estrangeiros de qualquer idade

  • Passaporte para todos; ou
  • Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.
  • Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País.


Importante! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque. Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Qualquer divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.


O que fazer em caso de roubo, furto ou extravio de documento?

No caso de roubo, furto ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO) em viagem no território nacional, desde que válido. Em viagens internacionais, o passageiro deve entrar em contato com a embaixada ou consulado mais próximo para emissão de autorização de embarque sem documento.

A perda de passaporte NÃO é uma emergência. Os números de contato da rede consular Brasileira estão neste site. Caso o assunto esteja relacionado com deportação, catástrofes naturais e conflitos armados, deve-se ligar para o plantão consular que funciona 24h por dia.


O que fazer se meus direitos forem violados?

A parte de documentação é muito mais um dever do passageiro, ainda assim, caso você se sinta prejudicado ou sinta que teve seus direitos desrespeitados, a sugestão inicial é procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. E-mail, telefone e redes socias podem ajudar. O Reclame Aqui é uma alternativa, mas que nem todas as empresas participam.

DICA: Seja sempre educado e calmo com o atendente. Isso pode fazer a diferença!

Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem o resultado esperado, você poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

A plataforma Consumidor.gov.br é um ambiente virtual administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor e destinado a receber manifestações de consumidores que buscam soluções de problemas relativos a serviços de transporte aéreo. Estas manifestações são monitoradas pela ANAC, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas pelas empresas aéreas. Se a empresa não estiver registrada no ambiente Consumidor.gov.br. Consumidor poderá registrar sua manifestação, pelo endereço eletrônico.

Se ainda assim a situação não foi resolvida, você pode buscar seus direitos com ou sem auxilio de um advogado.

Os Juizados Especiais Cíveis (veja a lista) têm como intuito resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes. São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. O salário mínimo no Brasil está definido em R$ 998 para 2019.

Em qualquer uma das opções acima, é imprescindível que sejam guardados documentos como cartão de embarque e comprovantes de gastos com alimentação, transporte, hospedagem, comunicação, dentre outros, relacionados com o compromisso firmado pela empresa aérea. Formalize tudo. Quanto mais, maiores as chances da cia aérea/empresa entender o que ocorreu e amigavelmente, ou não, resolver a situação.

 


Na semana que vem continuaremos com a Parte 3 do Guia que contemplará informações sobre o check-in, embarque e bagagens!

Enquanto isso, você sabia que temos diversos textos dedicados a educacionais e tutoriais? Confira todos aqui!

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