Na semana passada, a Avianca Brasil pediu à Justiça para ter sua falência decretada por não conseguir cumprir o plano de recuperação judicial. Em uma decisão tomada ontem (14) pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ficou decretada a falência da companhia aérea.
Consta nos autos que, devido ao esvaziamento completo da atividade da recuperanda, a administradora judicial e a própria aérea informaram a impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado em juízo e solicitaram a convolação da recuperação judicial em falência.
Dentre outras providências elencadas na decisão, o administrador judicial deverá proceder com avaliação dos bens da empresa. Foi concedido prazo de sessenta dias para que a empresa apresente a relação de seus ativos.
Recuperação judicial
A Avianca Brasil entrou com o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018, quando se declarou sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões. Depois disso, o valor foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões.
Em maio de 2019, a ANAC já havia suspendido todos os voos da Avianca Brasil, que alegou temer pela falta de capacidade da companhia para operar com segurança.
Um mês antes, em abril, a empresa se viu obrigada a devolver os aviões que usava para os arrendadores. A Avianca Brasil chegou a ter 48 aviões em sua frota.
Antes do pedido de recuperação judicial, entre janeiro e outubro de 2018, a Avianca Brasil transportou 10,265 milhões de passageiros e alcançou 10,6% de participação do mercado.