Conheça as novas regras de portabilidade de dívida do cartão de crédito

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Por Jonny Farias

Se você está com dívidas no cartão e está lidando com o temido crédito rotativo – a linha de crédito mais cara do mercado – aqui vai uma boa notícia. A partir de 1º de julho, será possível fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra. Na prática, isso significa que você poderá escolher um banco que lhe ofereça juros menores e melhores condições de pagamento da dívida do seu cartão de crédito. Confira as novas regras que passam a valer no início do próximo mês!

Portabilidade cartão de crédito


As novas regras 

A portabilidade de dívidas do cartão de crédito entre instituições financeiras de forma gratuita não é a única novidade. Outra exigência da resolução é de que as faturas de cartão de crédito deverão ser mais transparentes em suas informações.

As novas regras foram desenhadas em dezembro do ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado formado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e ministros de Estado. As medidas entram em vigor a partir de 1º de julho.


Portabilidade das dívidas do cartão de crédito

Em termos simples, a portabilidade funcionará da seguinte forma: o cliente com a dívida vai buscar uma instituição financeira que o ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e vai pedir a ela uma proposta. Com a oferta em mãos, ele pode checar se o banco onde ele tem a dívida original quer fazer uma contraproposta. Dessa forma, o cliente estará em melhor posição para decidir se vai migrar sua dívida para o novo banco ou se deseja mantê-la na instituição financeira original. Segundo o CMN, as novas regras definidas para o caso da portabilidade das dívidas do cartão de crédito são:

  • A proposta da nova instituição bancária deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple a restruturação da dívida antiga;
  • A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos;
  • Caso, de fato, aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita gratuitamente.

Mais transparência nas faturas

De acordo com o Banco Central, também a partir de julho, as faturas de cartão de crédito deverão incluir as seguintes informações:

  • Em uma área de destaque: o valor total, a data de vencimento da fatura do período vigente e o limite total de crédito;
  • Uma área para alternativas de pagamento para liquidar sua dívida, com o valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
  • Uma área com informações como lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento, identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • Identificação das tarifas cobradas, com a data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte, identificação dos usuários finais beneficiários, limites individuais para cada tipo de operação, saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.

Ainda no esforço de deixar as faturas mais transparentes, a resolução também determina que os estabelecimentos em que o dono do cartão tenha feito compras seja identificado pelo nome fantasia na fatura. Além disso, as compras parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período, o que auxilia na clareza das obrigações futuras do titular da conta.


Outras responsabilidades das instituições financeiras

Também foi determinado que as emissoras de cartão de crédito deverão enviar ao titular da conta, de forma gratuita, informações sobre:

  • o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
  • as consequências de um eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações antecipadas para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
  • o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
  • o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.

Crédito rotativo – o bicho-papão das finanças 

O cartão de crédito rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado. E se você deseja manter sua boa saúde financeira, fuja dela!

A linha de crédito é acionada por quem não realiza o pagamento do valor total da fatura na data do vencimento. De acordo com o BC, em abril os juros médios cobrados pelos bancos nas operações de crédito rotativo atingiram 423% ao ano.

A melhor forma de fugir desse temido crédito é por pagar todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente.


Comentário

O Conselho Monetário Nacional acertou em cheio com as novas regras. Uma parte considerável do endividamento dos brasileiros tem origem no crédito rotativo, assim, as novas medidas podem ajudar bastante os endividados a encontrarem uma luz no fim do túnel, com uma possibilidade mais clara de lidar com juros menores e melhores formas de pagamento para tirar suas contas do vermelho.

No final das contas, agora, o cliente tem o direito de escolher como e com quem prefere tratar suas dívidas, o que soa como certa medida de controle para quem está em uma situação financeira delicada.

Além disso, as faturas do cartão, que quase sempre geram mais confusão do que esclarecimento para o titular da conta, estarão com uma comunicação mais clara e compreensível, o que é mandatório quando se trata de finanças.

Outro ponto alto, é o aviso que os bancos devem dar, com pelo menos um mês de antecedência, sobre o início da cobrança da tarifa de anuidade após algum período de isenção da cobrança. Isso oferece ao titular do cartão tempo hábil para entender seu atual momento financeiro, pesar os benefícios do cartão, talvez renegociar a anuidade ou trilhar por outro caminho.

Para mais informações sobre as decisões do CMN, visite a página do Ministério da Fazenda. Você também pode acessar a resolução na íntegra clicando aqui.

O que acharam nas novas regras de portabilidade do cartão de crédito? Compartilhe com a gente as suas impressões.

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