Receita Federal facilita declaração de bagagem para viagens internacionais (e-DBV)

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Por Jonny Farias

Viajar é sempre uma experiência empolgante, mas os trâmites burocráticos podem gerar um certo estresse e preocupação, especialmente quando se trata do preenchimento da declaração de bagagem. Pensando nisso, a Receita Federal simplificou o processo de Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), tornando a tarefa muito mais prática e acessível. Se você vai viajar para o exterior ou retornar ao Brasil, saiba como as mudanças podem facilitar a sua vida.

declaração de bagagem receita federal


Mudanças no sistema de declaração de bagagem

A principal novidade na declaração de bagagem junto à Receita Federal é o acesso facilitado ao sistema e-DBV, que agora pode ser feito pelo celular, sem necessidade de cadastro prévio. Caso o passageiro já possua uma conta gov.br (nível prata ou ouro), o sistema preenche automaticamente os dados pessoais e informações sobre a viagem, economizando tempo e evitando erros no processo.

Além disso, é possível realizar a declaração de forma antecipada, seja durante o voo de retorno ou enquanto ainda estiver no exterior. Essa flexibilidade oferece maior conveniência e ajuda a agilizar a entrada no Brasil.

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A e-DBV agora pode ser preenchida pelo celular, sem necessidade de cadastro prévio.

A nova plataforma traz uma interface mais amigável e intuitiva, ideal para quem busca praticidade. Entre os recursos mais interessantes estão a consulta de declarações anteriores, situação fiscal, a possibilidade de editar dados registrados e até o download do extrato de bens. Tudo isso contribui para uma experiência mais tranquila e sem imprevistos. Para acessá-la é só clicar aqui.


Limites e isenções

Como de praxe, a Receita Federal estabelece limites para isenção de impostos sobre bens adquiridos no exterior. Para viagens aéreas e marítimas, a cota é de US$ 1.000, enquanto para entradas por fronteiras terrestres, lagos e rios, o limite é de US$ 500. Vale ressaltar que as isenções são individuais, ou seja, não é possível somar cotas entre diferentes viajantes.

Além disso, a declaração de bens como bebidas alcoólicas (até 12 litros) deve ser feita com comprovação de uso pessoal. Os itens que ultrapassarem as cotas terão um imposto de 50% sobre o excedente.

A declaração de valores em espécie também passa a ser obrigatória quando ultrapassam US$ 10 mil. Também deve ser declarada qualquer mercadoria fiscalizada por órgãos como a Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e o Exército, como parte do esforço para manter o controle sobre bens que entram no país.


Comentário

A simplificação da declaração de bagagem da Receita Federal é uma boa notícia, porque torna o processo mais ágil e acessível, facilitando o retorno ao Brasil e reduzindo o risco de erros e multas. A integração com a conta Gov.br e o preenchimento antecipado tornam a experiência mais tranquila, promovendo maior transparência e controle.

Para mais informações sobre limites e isenções e também a respeito do preenchimento da declaração, é só clicar aqui.


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