Senado aprova MP de remarcação e reembolso de passagens

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Por Equipe

Após aprovação na Câmara dos Deputados na semana passada, o Plenário do Senado também aprovou ontem (15) a medida provisória (MP) 925/2020, que trata da ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário durante a pandemia do coronavírus. O projeto agora vai para sanção presidencial.


Remarcação e reembolso de passagens

De acordo com a medida, as companhias aéreas terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia.

Caso o consumidor não queira o reembolso em 12 meses, o texto prevê que o ressarcimento pode se dar por crédito (voucher) no valor igual ou superior ao da passagem para serviços ou oferecidos para si ou para terceiros em até 18 meses (na proposta original esse prazo era de 12 meses).


Aprovação no senado

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) atuou como relator. Ele disse que a MP tem o objetivo de promover um alívio imediato no fluxo de caixa das empresas do setor de aviação civil. Eduardo Gomes ressaltou que, com a crise gerada pelo coronavírus, a demanda por voos domésticos caiu 93% e a de voos internacionais, 98%. Por isso, a MP atende aos requisitos de relevância e urgência, pois empresas de aviação e de turismo estão “completamente arrasadas”, comprometendo empregos e geração de renda.

“A matéria é extremamente urgente e tem o objetivo de veicular medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 na aviação civil brasileira”, argumentou o senador.

Eduardo Gomes defendeu a aprovação do texto na forma como saiu da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, a versão da Câmara resolveu as principais dificuldades surgidas durante a vigência da MP, além de ter avançado sobre pontos importantes e urgentes do setor aéreo. Ele apresentou apenas uma emenda de redação, para deixar mais clara uma referência legal.

Outra questão lembrada pelo relator é que a MP tem validade apenas até esta quinta-feira (16). Qualquer alteração no texto faria a MP retornar para a Câmara dos Deputados. Assim, depois de entendimento entre as lideranças, os destaques apresentados pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) foram retirados, e o relatório de Eduardo Gomes foi aprovado com 72 votos favoráveis e apenas dois contrários.

Rogério Carvalho reconheceu a importância da MP para ajudar o setor se reestabelecer. Ele, no entanto, cobrou das empresas de aviação mais atenção na ampliação da malha aérea. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou a qualidade do relatório e o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) classificou a matéria como importante e urgente. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que as empresas aéreas sofreram e ainda estão sofrendo muito com a crise. Daí a importância da MP.


Empréstimos, concessionárias e FGTS

Além da questão do reembolso, o projeto também prevê que as companhias e concessionárias de aeroportos poderão usar os recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) como garantia e custear empréstimos. A medida vale até o fim do ano e as empresas precisarão comprovar que sofreram prejuízo com a pandemia.

Concessionárias de aeroportos também fazem parte da MP. Para elas, o pagamento de contribuições fixas ao governo para a outorga estão suspensas até o fim do ano.

A medida provisória também prevê que os aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão de contrato ou redução de salários poderão sacar recursos de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Com informações da Agência Senado

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