A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta quinta-feira (23), por meio do Diário Oficial da União, o reajuste anual dos tetos tarifários para o aeroporto de Brasília, conforme programação contratual. Os valores tetos foram reajustados pela Portaria nº 1.762, de 13 de julho de 2020, conforme fórmula estabelecida no contrato de concessão. Os novos valores das tarifas poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Novas tarifas
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 2,9505% e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 2,1324%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 2.147, de 16 de julho de 2019, e nº 169, de 16 de janeiro de 2020, considerando a inflação acumulada entre junho de 2019 e junho de 2020, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 30,67 para R$ 31,57. A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 125,30 para R$ 126,90, valor esse que inclui o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 71,03, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 11/SRA/2020.
- Aeroporto Internacional de Brasília
Voos domésticos: de R$30,67 para R$31,57
Voos internacionais: de R$125,30 para R$126,90
Fim da taxa de embarque internacional
Em voos para fora do país, os valores incluem o Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) de US$18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$71,03, como estabelecido pela Portaria ANAC n° 11/SRA/2020. Conforme postamos anteriormente, a partir do ano que vem, não haverá mais taxa de embarque internacional. Ou seja, a taxa de 18 dólares será zerada, contribuindo para que o preço das tarifas também sejam reduzidas.
Comentário
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
A tarifa de embarque tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
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