Atenção passageiros! Alguns voos com saídas do Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU), em São Paulo, sofreram alterações. A situação ocorreu devido ao mau tempo e às fortes chuvas que atingem a região metropolitana paulista.
Voos alterados em Guarulhos
Até o momento, cerca de 8 voos domésticos foram cancelados, enquanto outros estão com status de atraso. Conforme pode ser visto no site FlightRadar 24, as operações mais impactadas foram as rotas nacionais:
Os voos nas cores amarelo e vermelho são os que estão atrasados ou sofreram cancelamento.
Em nota ao PP, a GRU Airport atualizou sobre a situação do aeroporto nesta sexta-feira (24). Confira abaixo, na íntegra, o comunicado enviado:
“A GRU Airport, concessionária responsável pela administração do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, informa que, na tarde desta sexta-feira, 24 de janeiro, devido às fortes chuvas e ventos que atingem a região, 21 voos tiveram que ser redirecionados para outros aeroportos. As condições climáticas dificultaram a chegada de tripulantes, impactando o início das operações dessas aeronaves.
A GRU Airport continua monitorando a situação em tempo real e está em constante comunicação com as companhias aéreas para minimizar os transtornos aos passageiros. Para mais informações sobre os voos afetados, os passageiros devem entrar em contato diretamente com as respectivas companhias aéreas.
A concessionária reforça seu compromisso em garantir a segurança e a eficiência das operações, apesar das condições meteorológicas adversas”.
Teve um voo cancelado? Saiba quais são os seus direitos como passageiro!
Se seu voo foi cancelado, antes de tudo, mantenha a calma. Nestes momentos em que a emoção vai à flor da pele, é importante manter a calma ao exigir os seus direitos como passageiro, pois, legalmente, você não estará desamparado. Os direitos dos passageiros aéreos são reconhecidos por uma série de regulamentos e leis, sendo que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é quem regulamenta todas as questões relacionadas aos voos no Brasil.
Como passageiro, uma das resoluções mais importantes da ANAC a ter conhecimento é a Resolução 400, que, dentre tantas coisas, trata sobre os seus direitos. É justamente ela que te dará todo amparo legal caso seu voo seja cancelado – ou em outros momentos em que se sinta prejudicado pela companhia aérea.
Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo
No que diz respeito ao cancelamento de voos, seus direitos estão dispostos na Seção II do Capítulo II da Resolução 400 da ANAC. Além disso, a agência reguladora disponibiliza em seu site uma cartilha que compila todas as informações importantes de maneira fácil e prática. Para acessá-la, clicar aqui.
Dito isso, vamos ao que interessa: quais são os meus direitos como passageiro em caso de cancelamento de voo?
- Se estiver no aeroporto de partida
Segundo a ANAC, é seu direito:
(1) Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque;
(2) Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência; ou
(3) Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Neste caso, a empresa deverá oferecer assistência material.
- Se estiver em aeroporto de escala ou conexão
Nesta situação, há mudanças importantes no que diz respeito à assistência material. Veja:
(1) Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo, com assistência material por parte da empresa;
(2) Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado;
(3) Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência;
(4) Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Neste caso, a empresa deverá oferecer assistência material; ou
(5) Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc), sendo que a empresa deverá oferecer assistência material ao passageiro.
Agora que você já sabe quais são seus direitos como passageiro caso tenha o seu voo cancelado, é preciso entender o que é a assistência material que a companhia aérea deve lhe oferecer, a qual envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
Assistência material: direito do passageiro
Segundo o artigo 27 da Resolução 400 da ANAC, “a assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas.” Ou seja, é oferecida gradualmente pela companhia aérea conforme demonstrado a seguir:
- A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação (internet, telefone etc.).
- A partir de 2 horas de atraso: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
- A partir de 4 horas de atraso: direito à serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Cabe ressaltar que, se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. Também deve ser fornecida assistência material nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.
Por fim, uma observação importante: de acordo com a ANAC, os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.
Comentário
Se você tem voo saindo de Guarulhos nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, vale ficar atento aos comunicados da companhia responsável pela operação. Além disso, programe-se para sair com bastante antedência, tendo em vista que a região está impactada pelo trânsito.
Para entender quais seus direitos como passageiro ao ter um voo atrasado ou cancelado, acesse este post.