Anvisa altera novamente as regras para entrada de menores vacinados no Brasil

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Por Equipe

A Anvisa alterou novamente as regras para entrada de menores vacinados no Brasil. Agora, somente os menores a partir de 12 anos deverão apresentar o comprovante de imunização contra a COVID-19 para entrada no país via transporte aéreo.


Sobre a atualização

De acordo com a Nota Informativa nº2/2022 atualizada no última sexta (18) pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19, todas as crianças com ou maiores de 12 anos que ingressarem no Brasil por meio de transporte aéreo, salvo as exceções, deverão apresentar o passaporte da vacinação, incluindo os menores brasileiros.

Segundo a nova regra, a apresentação do certificado com a imunização completa do menor deverá ocorrer no momento do check-in.

Já para o caso de crianças que adentrarem o país por via terrestre, a exigência do comprovante de vacinação continua válido para crianças a partir dos 5 anos.

Veja abaixo a lista de países que já iniciaram a vacinação infantil e as crianças deverão apresentar o certificado de imunização:

  • Argentina, Austrália, Bahrein, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, China, Cuba, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados Unidos da América, Indonésia, Israel, Paraguai, Peru, Reino Unido, Suíça, União Europeia, Uruguai e Venezuela.

Ainda de acordo com o governo, apenas crianças que estão fora do país há mais de 30 dias (com viagem iniciada até dia 14/01/2022) ou são viajantes de países onde a vacinação disponível é insuficiente estarão livres de apresentar o documento. Para acessar a lista dos respectivos países, clique aqui.

Para as crianças com ou menores de dois anos, não há exigência do passaporte da vacina e nem de um teste negativo para COVID-19, desde que seus acompanhantes estejam negativos para a doença.


Criança sem o comprovante de vacinação

Caso a criança não possua o comprovante de vacinação, deverá cumprir quarentena obrigatória por 14 dias em seu destino final aqui no Brasil, exatamente no endereço fornecido ao preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Caso a criança não possua nenhum sintoma da doença (assintomática) e realizar um teste com resultado negativo a partir do quinto dia de isolamento, poderá encerrar sua quarentena.

Além disso, as crianças que não puderem se vacinar por motivos médicos ou razões humanitárias não precisarão apresentar o passaporte vacinal.


O que você achou da mudança anunciada pela Anvisa? Para mais informações, acesse o site do Ministério da Saúde.

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