Ter a bagagem extraviada certamente não é uma experiência que esperamos ao viajar. Apesar de estarmos sujeitos a este imprevisto, é uma dor de cabeça extra – seja chegando no destino ou retornando para casa. Nesta matéria, vamos ajudar a entender o que fazer caso sua mala seja extraviada, furtada ou sofrer avaria.
O que fazer se minha bagagem foi extraviada?
Primeiramente, caso sua bagagem tenha sido extraviada, o principal é informar a companhia aérea responsável pelo seu voo. Mesmo se você comprou a passagem em agências de viagem, o primeiro passo é falar com a companhia ainda no aeroporto. Ela irá indicar um local para você fazer a reclamação ou informar sobre o ocorrido com seus pertences.
Assim que chegar no local indicado, será necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Este comprovante é entregue ao passageiro no momento em que você despacha sua mala, ainda no aeroporto de origem, antes de passar pelo Raio-x.
Se a bagagem for localizada pela empresa aérea, ela será devolvida para o endereço informado pelo passageiro. Além disso, caso você tenha realizado gastos emergências por conta da falta de bagagem, o passageiro também tem o direito a receber da empresa aérea um ressarcimento pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.
Em quanto tempo terei minha bagagem de volta?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a bagagem poderá ficar extraviada por, no máximo, 7 dias (em voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais).
O que fazer se minha bagagem foi perdida ou furtada?
Caso a companhia aérea não encontre sua bagagem, ela deverá indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias. Se foi o seu caso, a companhia terá de desembolsar um valor estipulado pelos Direitos Especiais de Saque (XDR), que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI).
A indenização pode chegar a até 1.131 XDR (por volta de R$ 8.500) para voos domésticos e 1.288 XDR (cerca de R$ 9.800) para voos internacionais. A conversão pode ser consultada no site do Banco Central.
Se sua bagagem for furtada ou algum item dentro dela não for encontrado, procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
O que fazer se minha bagagem sofreu avarias?
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Como evitar o extravio ou furto da bagagem?
O extravio ou furto/avaria em bagagens não é algo que o passageiro pode controlar. A partir do momento em que a mala é despachada, toda a responsabilidade de manuseio e transporte do item é da companhia aérea.
Uma forma de evitar que a bagagem seja furtada é utilizar cadeados certificados pela TSA, uma vez que ele só poderá ser aberto por quem possui a senha ou por autoridades aeroportuárias – evitando, assim, que demais pessoas tenham acesso ao interior da mala. Demais formas de precaução, como envelopamento da bagagem, por exemplo, também são bem-vindas nestes casos.
Além disso, existem algumas formas que facilita a busca da bagagem. Estamos falando dos dispositivos de localização, como AirTags da Apple, SmartTag da Samsung, MiTag da Xiaomi, entre outros itens que permitem rastreio. Desta forma, além de mostrar a localização exata de sua bagagem, também auxilia a companhia aérea ou as autoridades a agilizar no resgate de sua bagagem.
Para mais informações, acesse o site da ANAC.
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