Entenda o que é o Chapter 11 ou Recuperação Judicial

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Por Equipe

A pandemia do coronavírus está deixando empresas em alerta e trazendo prejuízos tão grandes para o setor aéreo que nem a IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos) está conseguindo calculá-lo. A associação estimou em fevereiro um prejuízo de US$29 bilhões. Vinte dias depois, corrigiu para US$113 bilhões. Em março, ajustou para US$252 bilhões. E na última atualização, US$314 bilhões. Isso acendeu a discussão do “Chapter 11” da Lei de Falências Americana – conhecido como “Pedido de Recuperação Judicial” no Brasil.

Entre empresas aéreas fortemente impactadas pela crise causada pela pandemia e que entraram ou planejam entrar em recuperação judicial temos a Avianca Holdings S.A. (que apresentou petições voluntárias nos termos do Chapter 11 no Tribunal de Falências dos Estados Unidos) e a Thai Airways International (que planeja um pedido similar no Tribunal de Falências da Tailândia).


Mas o que é o “Chapter 11” (Capítulo 11)?

Abaixo reproduzimos um texto da Folha Direito (coluna do jornal Folha de São Paulo) que define o conceito do “Chapter 11”.

“O Capítulo 11 (‘Chapter 11’) pedido pela empresa aérea é o equivalente americano à recuperação judicial no Brasil, criada pela Lei 11.101/05 (ou melhor dito, nossa lei é o equivalente à lei americana, pois foi inspirada por ela).

Tanto nos EUA quanto no Brasil ou outros países, a recuperação judicial serve justamente para isso: para tentar recuperar a empresa através da renegociação de suas dívidas, inclusive com modificação das datas de pagamentos e dos valores a serem pagos. É uma última chance para que a empresa não vá à falência (no Brasil) ou Chapter 7 (nos EUA).

Para entender a importância desse instrumento, precisamos entender o que existia antes dele no Brasil: a chamada concordata.

Concordata era um instrumento que existia no Brasil até 2005 e servia como um instrumento para evitar a falência. Mas a lei que regulamentava a concordata impunha certos pagamentos e prazos rígidos, e não dava a flexibilidade necessária para que a empresa de fato conseguisse se reorganizar. Ela basicamente atava as mãos do juiz. A consequência de tal rigidez é que a lei acabava levando as empresas concordatárias à falência. Em vez de ajudar, a concordata funcionava como uma punição e se tornava, em boa parte dos casos, apenas uma questão de tempo até a empresa ter de pedir falência. E como ninguém acreditava que a concordata iria funcionar, a falência se tornava ainda mais provável.

A recuperação judicial, que substituiu a concordata no Brasil, tenta evitar a falência (morte) da empresa. A recuperação judicial, diferente da concordata, é muito mais flexível, deixando a cargo do administrador judicial (pessoa que passa a fiscalizar a empresa em dificuldades em nome da justiça) e do comitê de credores (que representa aquelas pessoas afetadas diretamente pelas dificuldades da empresa: credores e empregados) a formulação e aprovação de um plano de recuperação judicial.

Tanto na lei americana quanto na brasileira, a empresa que pede a recuperação judicial precisa declarar o que deve, e a quem, quais as dívidas já estão vencidas e quais irão vencer, quais as garantias dessas dívidas, como pretende paga-las e quais são os ativos que tem ou que receberá. E lá, como aqui, os credores formam um comitê que serve para ‘fiscalizar’ a atuação dos administradores da empresa que está em recuperação. No caso americano, esse comitê de credores é composto, normalmente, pelos sete credores que têm mais a receber da empresa e não têm suas dívidas garantidas.

E lá, como aqui, a empresa também se beneficia do fato de todos os processos em curso cobrando dívidas vencidas e ainda não quitadas serem suspensos.

A razão pela qual a empresa aérea da matéria poderá continuar operando e garante que seus vôos continuarão decolando é justamente porque na recuperação judicial a ideia é tentar dar à empresa todas as chances possíveis para que sobreviva. Isso é importante porque as empresas têm uma importante função social. Elas geram empregos, pagam tributos, por exemplo. Mas elas também são importantes porque fazem com que as outras empresas do mesmo ramo sejam eficientes, evitando a criação de monopólios. Ninguém – exceto as concorrentes – têm a ganhar com a falência de uma empresa aérea. E é por isso que se a própria empresa não pedir a recuperação judicial, aqueles a quem ela deve podem pedir. A ideia da lei (tanto nos EUA quanto no Brasil) é que a função social da empresa é mais importante do que a vontade de seus donos ou diretores: ele podem pedir a recuperação, mas se não pedirem, outras pessoas podem pedir em seu lugar. Se os diretores erraram, eles podem ser punidos, mas deve-se tentar preservar a empresa.

Se ao fim do prazo de recuperação concedido pela justiça a empresa estiver financeiramente saudável, o juiz decreta o fim da recuperação e ela volta a operar normalmente. Mas se ela não conseguir reestabelecer sua saúde financeira, o juiz decretará sua falência (no Brasil) ou o fim de suas operações de acordo com o Chapter 7 (nos EUA)”.


Direitos e obrigações

O G1 Economia e Negócios citou em uma reportagem os direitos e obrigações da empresa que pretende entrar em recuperação judicial.

“O Capítulo 11 permite ao devedor manter todos seus ativos, se opor às demandas de seus credores, adiar os prazos de seus pagamentos e até reduzir unilateralmente sua dívida. Em contrapartida, obriga a empresa que se coloca sob sua proteção a dar ao juiz das falências informações detalhadas sobre o andamento das transações sobre seus credores.

A companhia que solicita esta proteção também deve preparar sua demanda da forma mais detalhada possível para informar devidamente o juiz e seus credores de sua real situação financeira.

Se as transações transcorrem bem, a empresa consegue do juiz e dos credores um plano de reorganização dentro de um prazo de até vários meses. Trata-se de um contrato que estipula a forma como a companhia vai pagar suas dívidas e de onde virá o dinheiro que servirá para este fim.

A reforma da lei em 2005, que tinha como objetivo tentar conter as falências repetidas e os abusos, endureceu as condições do Capítulo 11, limitando o período durante o qual as empresas podem definir elas mesmas as modalidades de seu plano de reorganização.

A reforma também limita as possibilidades das empresas de oferecer prêmios especiais a seus dirigentes para mantê-los no cargo quando as contas estão no vermelho.

Nos últimos anos, várias grandes empresas americanas, como as companhias aéreas United Airlines, US Airways, Delta Airlines e Northwest, a corretora da energia Enron, a empresa de telecomunicações WorldCom e o grupo de distribuição KMart, pediram para se beneficiar da proteção do Capítulo 11 da lei de falências”.

Vale complementar que grandes companhias aéreas tem negócios espalhados por diversos países. Neste caso, o ‘Chapter 11’ deve ser requerido no Tribunal de Falências do distrito onde o devedor reside, tem seu principal local de negócio ou principais ativos.

Com informações 1, 2, 3, 4, 5.


Possível recuperação judicial da LATAM

Hoje foi publicado uma informação no Estadão que a LATAM estuda solicitar Recuperação Judicial nos países que opera – leia a matéria completa no jornal.

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