Na última terça-feira (07) o Governo Federal comunicou que exigirá quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados contra a COVID-19 que desembarcarem no Brasil. Hoje foram divulgadas todas as regras sobre como funcionará a nova medida que entrará em vigor nos aeroportos brasileiros a partir do próximo sábado (11).
Regras para ingresso de viajantes internacionais não vacinados
Veja abaixo quais serão as regras para viajantes não vacinados que cruzarem as fronteiras – por via aérea – de acordo com a publicação no Diário Oficial da União:
- Teste de antígeno ou PCR negativo para COVID-19, sendo que o teste de antígeno pode ser realizado até 24h antes do embarque e o PCR até 72h;
- Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV);
- Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro;
- O aceite dos termos da quarentena pelos viajantes será incluído expressamente na Declaração de Saúde do Viajante;
- A quarentena terá duração total de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na DSV;
- Ao final do período de isolamento, deverá realizar teste de antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada.
Fiscalização e controle de dados
De acordo com o Governo Federal, as informações dos viajantes submetidos à medida de quarentena, especificadas na Declaração de Saúde do Viajante, serão encaminhadas aos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) – Nacional, que os enviarão aos CIEVS nas suas áreas de abrangências que farão o monitoramento dos respectivos viajantes.
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