O vinho é uma das bebidas mais apreciadas do mundo e um dos souvenirs preferidos de quem retorna de viagens internacionais. Seja um renomado Bordeaux francês, um encorpado Malbec argentino ou um tradicional Tannat uruguaio, trazer algumas garrafas na bagagem pode ser uma maneira de prolongar as memórias do lugar visitado. Mas você sabe quantas garrafas de vinho é permitido trazer na volta da sua viagem internacional? Nesta matéria, vamos te mostrar tudo sobre isso. Confira!
Quantas garrafas de vinho posso trazer do exterior?
A Receita Federal define limites específicos para os bens que os passageiros podem trazer na bagagem. No caso de bebidas alcoólicas, seja um vinho ou qualquer outra bebida, é permitido transportar até 12 litros por pessoa, o que corresponde a 16 garrafas de 750 ml, tamanho padrão de uma garrafa de vinho. Tal quantidade se aplica exclusivamente à bagagem acompanhada e deve ser destinada apenas ao consumo pessoal, sem qualquer intenção de revenda ou caráter comercial.
Se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais, os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, haverá a necessidade de pagamento de tributos.
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
Cota de isenção da alfândega
Além da quantidade de garrafas, é preciso estar atento à cota de isenção de US$ 1.000,00 estabelecida pela Receita Federal para voos internacionais. Se o valor total dos produtos, incluindo os vinhos, ultrapassar esse limite, será necessário declarar os itens e pagar um imposto de 50% sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos. Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos. Portanto, se você fizer 2 viagens internacionais em menos de 30 dias, não terá a cota de isenção de US$ 1.000 na segunda. Além disso, caso você não declare e a alfândega encontrar algum produto com valor excedente, você pagará além do imposto de 50%, uma multa também no valor de 50%.
Para entender tudo sobre a cota de isenção da Receita Federal do Brasil, acesse esta matéria.
Posso levar garrafas na bagagem de mão?
Em viagens internacionais, o transporte de líquidos acima de 100 ml na bagagem de mão não é permitido devido às normas de segurança aeroportuária. Sendo assim, garrafas de vinho ou qualquer outra bebida alcoólica devem ser transportadas como bagagem despachada.
No entanto, existem algumas exceções. Se a compra for realizada no duty-free e após a inspeção de segurança, ela pode ser transportada na bagagem de mão, desde que lacrada em uma embalagem própria e acompanhada da nota fiscal. Além disso, se você estiver viajando da Argentina ou do Chile para o Brasil, pode transportar até 5 litros na bagagem de mão, que corresponde a 6 garrafas de 750ml.
Mas, para todas essas exceções, é importante também ter atenção ao itinerário da viagem. Se houver uma conexão internacional, o transporte de garrafas do duty-free pode ser restringido pelo país da parada. Por exemplo, em conexões no Aeroporto de Doha (DOH), não é permitido embarcar com garrafas, mesmo que tenham sido adquiridas no duty-free e estejam lacradas. Assim, sempre confirme sempre as regras da companhia aérea e dos países de conexão ou destino.
Quantas garrafas posso trazer em um voo nacional?
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175 proíbe completamente que bebidas com o teor alcóolico superior a 70% sejam transportadas na aeronave. Isso vale, inclusive, para aquelas que tenham sido adquiridas em free shops ou estejam na bagagem despachada.
Já as bebidas com percentual alcóolico entre 24% e 70% são permitidas em voos nacionais se armazenadas nas embalagens originais. Neste caso, cada unidade deve conter, no máximo, 1 litro, não excedendo o total de 5 unidades por passageiro, em bagagem de mão ou despachada.
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Comentário
Nesta matérias, mostramos tudo que você precisa saber sobre as regras para trazer vinhos de viagens internacionais. Agora que você já sabe, basta só escolher os rótulos que mais combinam com o seu paladar, garantir uma boa embalagem e aproveitar! Lembre-se de que é de responsabilidade de cada passageiro seguir as regras impostas pela Receita Federal. E que, se exceder o limite da cota estabelecida ou número de itens permitidos, poderá ser taxado com o devido imposto e multa, quando aplicável.
Você já conhecia as regras para transporte de bebidas alcoólicas em uma viagem internacional? Para saber mais, acesse o site da Receita Federal.