SAS – Scandinavian Airlines conclui com sucesso processo de Recuperação Judicial

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Por Cláudio Santos

A SAS – Scandinavian Airlines anunciou, no dia 28 de agosto, que concluiu com sucesso seu processo de Recuperação Judicial ou Chapter 11. A conclusão só foi possível devido um investimento de mais de 1 bilhão de dólares, de um consórcio formado pela Castlelake, governo da Dinamarca e Grupo Air France-KLM. Confira!

O Presidente e CEO da SAS, Anko van der Werff comentou a novidade:

“Esse é um dia histórico que marca o início de um futuro para os clientes, parceiros e colegas da SAS. Concluímos com sucesso nossos procedimentos de reestruturação e agora estamos entrando em uma nova era. Foi um processo complexo e sou grato pela colaboração construtiva com credores e parceiros, pelo valioso apoio do Conselho, bem como pelos esforços, energia e entusiasmo impressionantes em toda a nossa organização. 


Entenda o que “Chapter 11” (Capítulo 11)

Abaixo reproduzimos um texto da Folha Direito (coluna do jornal Folha de São Paulo) que define o conceito do “Chapter 11”.

“O Capítulo 11 (‘Chapter 11’) pedido pela empresa aérea é o equivalente americano à recuperação judicial no Brasil, criada pela Lei 11.101/05 (ou melhor dito, nossa lei é o equivalente à lei americana, pois foi inspirada por ela).

Tanto nos EUA quanto no Brasil ou outros países, a recuperação judicial serve justamente para isso: para tentar recuperar a empresa através da renegociação de suas dívidas, inclusive com modificação das datas de pagamentos e dos valores a serem pagos. É uma última chance para que a empresa não vá à falência (no Brasil) ou Chapter 7 (nos EUA).

Para entender a importância desse instrumento, precisamos entender o que existia antes dele no Brasil: a chamada concordata.

Concordata era um instrumento que existia no Brasil até 2005 e servia como um instrumento para evitar a falência. Mas a lei que regulamentava a concordata impunha certos pagamentos e prazos rígidos, e não dava a flexibilidade necessária para que a empresa de fato conseguisse se reorganizar. Ela basicamente atava as mãos do juiz. A consequência de tal rigidez é que a lei acabava levando as empresas concordatárias à falência. Em vez de ajudar, a concordata funcionava como uma punição e se tornava, em boa parte dos casos, apenas uma questão de tempo até a empresa ter de pedir falência. E como ninguém acreditava que a concordata iria funcionar, a falência se tornava ainda mais provável.

A recuperação judicial, que substituiu a concordata no Brasil, tenta evitar a falência (morte) da empresa. A recuperação judicial, diferente da concordata, é muito mais flexível, deixando a cargo do administrador judicial (pessoa que passa a fiscalizar a empresa em dificuldades em nome da justiça) e do comitê de credores (que representa aquelas pessoas afetadas diretamente pelas dificuldades da empresa: credores e empregados) a formulação e aprovação de um plano de recuperação judicial.

Tanto na lei americana quanto na brasileira, a empresa que pede a recuperação judicial precisa declarar o que deve, e a quem, quais as dívidas já estão vencidas e quais irão vencer, quais as garantias dessas dívidas, como pretende paga-las e quais são os ativos que tem ou que receberá. E lá, como aqui, os credores formam um comitê que serve para ‘fiscalizar’ a atuação dos administradores da empresa que está em recuperação. No caso americano, esse comitê de credores é composto, normalmente, pelos sete credores que têm mais a receber da empresa e não têm suas dívidas garantidas.

E lá, como aqui, a empresa também se beneficia do fato de todos os processos em curso cobrando dívidas vencidas e ainda não quitadas serem suspensos.

A razão pela qual a empresa aérea da matéria poderá continuar operando e garante que seus vôos continuarão decolando é justamente porque na recuperação judicial a ideia é tentar dar à empresa todas as chances possíveis para que sobreviva. Isso é importante porque as empresas têm uma importante função social. Elas geram empregos, pagam tributos, por exemplo. Mas elas também são importantes porque fazem com que as outras empresas do mesmo ramo sejam eficientes, evitando a criação de monopólios. Ninguém – exceto as concorrentes – têm a ganhar com a falência de uma empresa aérea. E é por isso que se a própria empresa não pedir a recuperação judicial, aqueles a quem ela deve podem pedir. A ideia da lei (tanto nos EUA quanto no Brasil) é que a função social da empresa é mais importante do que a vontade de seus donos ou diretores: ele podem pedir a recuperação, mas se não pedirem, outras pessoas podem pedir em seu lugar. Se os diretores erraram, eles podem ser punidos, mas deve-se tentar preservar a empresa.

Se ao fim do prazo de recuperação concedido pela justiça a empresa estiver financeiramente saudável, o juiz decreta o fim da recuperação e ela volta a operar normalmente. Mas se ela não conseguir reestabelecer sua saúde financeira, o juiz decretará sua falência (no Brasil) ou o fim de suas operações de acordo com o Chapter 7 (nos EUA)”.

Para mais informações, confira a matéria completa no nosso site.


Venda para o grupo Air France-KLM

A SAS apresentou a nova estrutura para o resgate financeiro da companhia, com a entrada do grupo Air France – KLM. Assim, substituindo a Star Alliance pela SkyTeam. Durante esse período, a companhia escandinava quitou dívidas de mais de US$ 2 bilhões e recebeu um investimento de US$ 1,2 bilhão de um consórcio composto pela Castlelake, Lind Invest, o governo da Dinamarca e o Grupo Air France-KLM.

O grupo Franco-Neerlandês agora tem 20% da SAS, enquanto o fundo Castletake adquiriu 32% e o Estado da Dinamarca, 26%. As três empresas investiram 12,9 bilhões de coroas suecas (cerca de US$ 1.6 bilhão) no resgate da companhia.

A atual competidora investiria US$ 144.5 milhões, sendo US$ 109.5 milhões em ações ordinárias e US$ 35 milhões em títulos conversíveis. Ainda, o grupo sinaliza interesse em adquirir um percentual maior futuramente, garantindo o controle da Scandinavian.

A Air France e KLM estão ambas na SkyTeam. Com a entrada do grupo como acionista, a SAS deixará formalmente a partir do dia 1° de setembro a Star Alliance, aliança da qual foi uma das fundadoras, para assim se juntar à SkyTeam.

A colaboração inclui acordos de interline e codeshare para conectar os escritórios das companhias aéreas, benefícios mútuos dos programas de fidelidade e outros.


Comentário

Há bastante tempo, a SAS voava regularmente para o Brasil. Com a saída do processo de Recuperação Judicial, você acha que a companhia possa voar novamente para cá?

E você já voou com a SAS? Conte para a gente nos comentários.


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