Quais as responsabilidades das cias e aeroportos nas viagens para pessoas com deficiência?

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Por Felipe Alimari

Pessoal, tudo tranquilo? Espero que sim ? Quem ainda não me conhece, sou o Luis Felipe, colunista do site!

Muitas pessoas têm dúvidas na hora de viajar e nós, PNAE (Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial) não seríamos diferentes.

Mesmo com a globalização digital as informações para viajantes PNAE são raras e muitas vezes confusas, mas prometo para vocês que irei me doar ao máximo com diversos posts aqui para o PP para que juntos consigamos quebrar mais este paradigma e que cada vez mais possamos ver pessoas com deficiência nos aeroportos do Brasil e desse mundão à fora. Então, let’s go e mão na massa ?.


Quais ações a Infraero está providenciando para tornar os aeroportos acessíveis?

A Infraero vem realizando adaptações em todos os terminais de passageiros dos aeroportos da Rede para torná-los acessíveis. Reformas, ampliação ou construção de terminais incorporam os requisitos de acessibilidade de acordo com a atual legislação. A obrigatoriedade se estende também aos contratos de concessão das áreas comerciais, como braile, nos cardápios dos restaurantes das praças de alimentação dos aeroportos. Nesse quesito temos bastante a evoluir ainda, com algumas áreas comerciais inadequadas.

Na minha última viagem desisti de comer uma tapioca, na Tapioteca do aeroporto de Congonhas, simplesmente porque a bancada de exposição dos ingredientes e do caixa era alta pra mim. Não tenho muita frescura com essas coisas, a altura do caixa normalmente é alta, mas não reclamo. Agora, não poder escolher minha própria comida, não gostei. Fui em outro lugar.

Eu na Tapioteca de CGH

Outra ação é em relação às empresas que prestam serviços nos balcões de informações da Infraero que são obrigadas a ter, pelo menos, um profissional que se comunica em Libras durante todo o turno de trabalho. A rede conta com telefones para surdos, com teclado acoplado em todos os aeroportos e, em algumas unidades, vídeos institucionais com intérprete em Libras e veículos para transporte de passageiros totalmente acessíveis.


Quem é o responsável pelo auxílio de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entre o terminal e as aeronaves?

Com a nova Resolução nº 280/Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 11 de julho de 2013, a responsabilidades da empresa aérea, é estabelecida em seu “Art. 14: O operador aéreo deve prestar assistência ao Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE) nas seguintes atividades:

I – check-in e despacho de bagagem;

II – deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;

III – embarque e desembarque da aeronave;

IV – acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;

V – acomodação da bagagem de mão na aeronave;

VI – deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;

VII – recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;

VIII – saída da área de desembarque e acesso à área pública;

IX – condução às instalações sanitárias;

X – prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento;

XI – transferência ou conexão entre voos; e

XII – realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.

E em seu Art. 19. A responsabilidade pela assistência ao PNAE, nos termos do art. 14, em voos de conexão, permanece com o operador aéreo que realizou a etapa de chegada até que haja a apresentação ao operador da etapa de partida.”

A responsabilidade do operador aeroportuário é estabelecida no Art. 20: “O embarque e o desembarque do PNAE que dependa de assistência do tipo STCR, WCHS ou WCHC devem ser realizados preferencialmente por pontes de embarque, podendo também ser realizados por equipamentos de ascenso e descenso ou rampa.

Veja quem são os passageiros que podem solicitar assistência especial:

  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com criança de colo;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Pessoas com deficiência;
  • Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Comentário

Pois então, como vocês podem perceber as normas e leis existem, mas nem sempre são respeitadas. Eu mesmo já passei por algumas situações não tão legais mas que no final dá tudo certo e vira assunto pra dar risadas. Na maioria dos casos o problema é falta de treinamento ou um treinamento mal feito por parte das companhias aéreas. Certamente em algum momento farei um post tragicômico, abordando este assunto.

E você, já passou ou presenciou alguma situação? Em qual companhia aérea ou aeroporto? Deixe nos comentários a sua experiência!

Luis Felipe!
Instagram: @passageirosobrerodas

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Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil

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