O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória (MP) 1089/21 aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que permitia a volta do despacho gratuito de bagagem. A informação foi publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União.
A Secretária Geral da Presidência afirmou que a proposição legislativa aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas.
Além disso, a Secretária acrescentou: “A criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário” e que “existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária”.
Aumento no consumo de combustível
O governo também disse que a regra aumentaria o consumo do combustível, já que incentivava os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. “Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível”, disse.
Também foi lembrado que o transporte de bagagem demanda custos com equipes e com equipamentos de solo para manuseio no despacho, no embarque, no desembarque e na restituição, além do risco de danos e de extravios e de uma quantidade adicional de combustível para a carga acrescentada.
Decisão impactava adesão à OCDE
No veto, ainda foi citado que o impacto da decisão do despacho de bagagem gratuito poderia refletir no acesso do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), se aprovado.
De acordo com o governo, “a exigência de franquia de bagagem poderia representar uma ação de não conformidade aos valores e aos padrões da Organização, pelo fato de nenhum dos países membros adotarem exigência similar, o que configuraria maior intervenção estatal no mercado da aviação e em total desacordo com as práticas internacionais”.
Volta do despacho gratuito de bagagem
Em abril, a Câmara aprovou um Medida Provisória (MP) sobre a volta do despacho gratuito de bagagem. A MP acabava com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
De acordo com o texto, qualquer pessoa física ou jurídica poderia explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Os deputados aprovaram uma emenda para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
Companhias lowcost eram contrárias à Medida Provisória
Assim que a MP foi aprovada na Câmara, a lowcost chilena JetSMART divulgou uma nota lamentando a aprovação.
A empresa afirma que essa era uma questão preocupante, já que a mesma tem operações no Chile, Argentina, Colômbia, Uruguai e Peru, e tem planos de reativar rotas para o Brasil na segunda metade de 2022, tendo em vista que as restrições de viagens devido à pandemia melhoraram. Essa mudança regulatória limitava a possibilidade de voar para o Brasil oferecendo preços ultrabaixos.
Posicionamento da IATA
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) também se posicionou afirmando que havia recebido com muita preocupação a decisão da Câmara dos Deputados em aprovar a emenda à MP 1089/2021.
De acordo com a Associação, essa decisão representava um retrocesso na evolução regulatória do setor no país e impactaria diretamente os passageiros, pois as empresas aéreas seriam impedidas de oferecer produtos diferenciados a seus clientes, que por sua vez deixariam de ter a possibilidade de pagar apenas pelos serviços que necessitam. Atualmente, os viajantes que optam por fazer o despacho de suas bagagens podem fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa, isentando àqueles que não precisam fazer uso deste serviço.
A IATA ressaltou que essa decisão violava acordos internacionais que garantem o status de liberdade comercial às empresas estrangeiras, como os acordos de céus abertos, que contam com cláusulas especificas de proteção contra esse tipo de interferência. A insegurança jurídica causada por esta medida pode desencorajar as empresas aéreas a investirem mais no país.
Segundo veto de Bolsonaro ao despacho gratuito
É a segunda vez que o presidente Jair Bolsonaro veta o retorno do despacho de bagagem gratuito. Em 2019, a Câmara também havia aprovado o retorno da franquia gratuita, porém, houve o veto presidencial para a MP. Na época, o movimento foi tratado como um voto de confiança nas tentativas do governo de atrair mais empresas ao mercado doméstico.
A regra vetada pelo Presidente é incorporada a Medida Provisória do Voo Simples, que foi sancionada pelo presidente e altera algumas normas da legislação da aviação civil.
Vale ressaltar que os parlamentares ainda podem derrubar o veto.
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